Aposentadoria por idade do INSS: confira regras, cálculo de tempo e como dar entrada no processo

Categoria responde por quase 70% das concessões mensais do instituto; veja as regras pós-reforma, a checagem de documentos e o uso das ferramentas digitais.

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Aposentadoria por idade representa a maioria das concessões mantidas pela Previdência Social no Brasil (Foto: Agência Brasil)

Responsável por compor 69% do volume total de benefícios mantidos mensalmente pelo INSS, a aposentadoria por idade lidera as solicitações da Previdência Social no Brasil. Para garantir que o requerimento seja aprovado sem pendências, o segurado deve compreender os critérios de carência e o funcionamento do sistema digital do governo.

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Entenda abaixo como funciona a soma de períodos, as regras de transição e o passo a passo para encaminhar o pedido.

O impacto da Reforma da Previdência

A aprovação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019 acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição para novos filiados do sistema.

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Para os trabalhadores que já pagavam o INSS antes da mudança, foram criadas regras de transição graduais. Já para quem completou as exigências antes do marco legal de 2019, o direito adquirido está garantido, permitindo dar entrada pelas normas antigas a qualquer tempo.

Idade e tempo de contribuição: as exigências do INSS

Na modalidade urbana, o direito ao benefício é concedido ao atingir os seguintes parâmetros combinados:

  • 62 anos de idade para mulheres;
  • 65 anos de idade para homens;
  • 180 meses de carência (15 anos de recolhimentos).

O cálculo do tempo de serviço é feito na contagem de meses de contribuição. Isso significa que não há necessidade de o tempo ter sido trabalhado de forma contínua: períodos de interrupção na carreira não zeram os pagamentos anteriores.

As modalidades vigentes no sistema previdenciário

Além da aposentadoria por idade urbana e rural, o catálogo do INSS prevê atendimento para diferentes situações profissionais e de saúde:

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  • Aposentadoria por tempo de contribuição (sob regras de transição);
  • Aposentadoria do professor;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria especial (ambientes nocivos à saúde);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente.

Como fazer o requerimento pelo Meu INSS

A entrada no pedido é totalmente digital, feita pelo aplicativo ou site Meu INSS (ou via telefone 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h):

  • Seleção da melhor opção: o sistema calcula de forma autônoma a regra que garante o maior valor para o segurado.
  • Revisão do CNIS: na etapa “Relações Previdenciárias”, o cidadão deve validar todos os registros de empregos passados. Vínculos ausentes podem ser inseridos manualmente.
  • Envio de comprovantes: períodos de atividade rural, serviço público ou trabalho insalubre devem ser anexados junto com cópias da Carteira de Trabalho.
  • Documentação básica: no momento inicial, basta anexar o documento oficial de identidade. Se for necessária a apresentação de papéis extras, o INSS notificará o segurado por meio de uma “exigência”.

Acompanhamento e simulação de tempo

O andamento do processo é monitorado na aba “Consultar Pedidos”. É possível autorizar um representante legal para acompanhar a tramitação via Procuração Eletrônica.

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Para quem ainda não atingiu os requisitos e quer apenas planejar o futuro, a plataforma disponibiliza o recurso “Simular Aposentadoria”, que cruza os dados do extrato de contribuições e aponta o tempo restante para a concessão.

*Com edição de Nicoly Souza