Campanha de Deltan Dallagnol ao Senado é suspensa pelo TSE após pedido de partidos no Paraná

Ministro Floriano de Azevedo Marques proibiu acesso a recursos públicos e atos de campanha após pedido de coligação e federação no Paraná

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Campanha de Deltan Dallagnol ao Senado é suspensa pelo TSE após pedido de partidos no Paraná (Foto: Agência Brasil, Divulgação)

A campanha de Deltan Dallagnol (NOVO) ao Senado pelo Paraná foi suspensa neste sábado (19) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), após uma solicitação apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança.

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A decisão restringe o acesso a recursos públicos e impede a realização de outros atos eleitorais pelo atual dirigente do partido Novo.

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Conforme a decisão do ministro, a restrição alcança valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEEFC).

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Também foi determinada a suspensão da veiculação e transmissão da propaganda eleitoral do candidato no rádio e na televisão, além da proibição da prática de outros atos de campanha.

Suspensão da candidatura

Segundo a CNN, o pedido ao TSE foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que têm entre seus integrantes o PT (Partido dos Trabalhadores) e o PDT (Partido Democrático Trabalhista).

O pedido que resultou na decisão urgente foi apresentado por seis advogados: Eduardo Peccinin, Ângelo Ferraro, Miguel Novaes, Dylliardi Alessi, Juliana Bertholdi e Priscilla Bartolomeu.

A medida foi analisada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, em meio à disputa judicial envolvendo o registro da candidatura de Dallagnol.

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TRE-PR havia autorizado candidatura por 4 votos a 3

Antes da decisão do TSE, o TRE-PR havia acolhido o recurso apresentado pela defesa de Dallagnol e permitido o registro da candidatura ao Senado.

O julgamento ocorreu no dia 8 de setembro, embora a decisão tenha sido divulgada no dia seguinte. O placar terminou em 4 votos favoráveis e 3 contrários ao registro e a relatora do processo, Vanessa Jamus Marchi, havia votado pela elegibilidade do candidato.

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A decisão regional passou a ser questionada no TSE. Na avaliação de Floriano, o entendimento adotado pelo tribunal paranaense teria sido “tomado em afronta” ao TSE, “sem o mínimo respaldo jurídico” e provocado “efeitos disturbadores do processo eleitoral”.

Isso porque o eleitor é livre para combinar suas escolhas, de modo que um candidato inelegível pode mudar, com os votos a ele dedicados, de forma irreversível o resultado da eleição, pois seus eleitores terão sido impedidos de fazer outra combinação de voto a seu critério

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Naquele processo, o então relator, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que Dallagnol havia cometido fraude à Lei da Ficha Limpa. O entendimento estava relacionado ao pedido de exoneração do MPF (Ministério Público Federal) 11 meses antes das eleições, enquanto ele respondia a processos internos na instituição.

Esses procedimentos poderiam resultar em demissão e, consequentemente, em inelegibilidade. Segundo a decisão citada pela CNN, essa circunstância foi considerada no julgamento que levou à cassação do registro.