Candidatos nas Eleições 2026 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

Regra se estende aos mesários e fiscais de partidos durante o exercício das funções; eleitores não poderão ser detidos a partir do dia 29

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Prisão em flagrante e por condenação por crime inafiançável é permitida (Foto: Divulgação)

Candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos por qualquer autoridade a partir deste sábado (19), data que marca 15 dias antes do primeiro turno da votação. A proibição estende-se até 6 de outubro (48 horas após o encerramento do pleito) e só permite a detenção em casos de flagrante delito.

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A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e foi criada para “assegurar o equilíbrio da disputa”, impedindo que prisões e constrangimentos políticos venham a afastar concorrentes da campanha.

No mesmo período, a proteção legal também se aplica a mesários e aos fiscais de partidos políticos durante o exercício das funções. Já os eleitores também não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 29 (cinco dias antes do pleito em 4 de outubro), salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.

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Pesquisa eleitoral em SC

Uma nova pesquisa eleitoral da Quaest sobre a eleição em Santa Catarina foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número SC-04783/2026, nesta sexta-feira (18). O levantamento, contratado pela NSC, vai avaliar a intenção de voto dos eleitores catarinenses para os cargos de Governador e Senador nas Eleições Gerais de 2026.

A pesquisa ouvirá 804 entrevistados em Santa Catarina. As entrevistas em campo serão realizadas entre os dias 20 e 23 de setembro. A divulgação dos resultados está prevista para 24 de setembro, quinta-feira.

Este será o segundo levantamento da Quaest no Estado nesta eleição. O primeiro foi divulgado em 24 de agosto.