Com voto de Fux, STF volta atrás para liberar pagamento de penduricalhos para juízes e MP; veja quais

Na prática, esses benefícios elevam os contracheques de magistrados e membros do Ministério Público para valores superiores ao teto de R$ 46,3 mil

Compartilhe:
Voto do ministro Luiz Fux confirmou a decisão (Foto Fábio Rodrigues, Agência Brasil)

Voto do ministro Luiz Fux confirmou a decisão (Foto Fábio Rodrigues, Agência Brasil)

Com o voto do ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado (27) para voltar a permitir o pagamento de parte dos chamados “penduricalhos” a juízes, procuradores e promotores. A decisão autoriza novamente o pagamento de verbas retroativas, como férias, licenças-prêmio e plantões acumulados, que haviam sido suspensas em março deste ano, após a Corte restringir esses benefícios.

Continua após a publicidade

Com esse entendimento, o STF autorizou a retomada do pagamento de verbas antigas que haviam sido suspensas, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirme que o benefício foi concedido de forma legal e dentro das regras.

O que são penduricalhos

Os chamados “penduricalhos” são verbas indenizatórias pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público que se somam aos salários. Entre elas estão indenizações por férias e licenças-prêmio não usufruídas, plantões judiciais, auxílio-saúde e outras gratificações previstas em lei ou reconhecidas pelos órgãos de controle. Como têm natureza indenizatória, esses valores podem ser pagos fora do teto constitucional do funcionalismo.

Continua após a publicidade

Na prática, essas verbas elevam os contracheques de magistrados e membros do Ministério Público para valores superiores ao teto do serviço público, que atualmente corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 46,3 mil. Os pagamentos estão sendo discurtidos já que o mecanismo “dribla” o limite constitucional do salário de funcionários públicos. No entanto, defensores do benefício sustentam que se trata do pagamento de direitos e indenizações previstos na legislação.

Parte dos penduricalhos já estavam suspensos

Em março deste ano, o STF definiu regras mais rígidas para o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e integrantes do Ministério Público. Na ocasião, a Corte suspendeu parte dos pagamentos retroativos relacionados aos penduricalhos, até que fossem estabelecidos critérios mais claros para a concessão desses benefícios.

Após a decisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e entidades representativas do Judiciário e do Ministério Público apresentaram recursos ao STF, contestando parte das restrições e pedindo a retomada dos pagamentos. Ao analisar esses recursos, a Corte formou maioria para voltar a autorizar o pagamento de algumas dessas verbas retroativas, desde que o CNJ tenha verificado a legalidade e a regularidade de cada caso.

O voto de Fux

Com o voto do ministro Luiz Fux, o STF formou maioria neste sábado para retomar o pagamento de parte dos penduricalhos. Ao acompanhar o voto conjunto dos relatores, Fux garantiu a maioria para liberar novamente algumas verbas indenizatórias, mas abriu divergência em um dos principais pontos da decisão.

Continua após a publicidade

Isso porque, enquanto Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes defenderam que o pagamento das indenizações retroativas fique limitado a 35% do salário mensal do magistrado — cerca de R$ 16,2 mil, considerando o teto atual do STF de R$ 46,3 mil —, Fux votou para que esses valores sejam pagos integralmente, sem qualquer teto. Na prática, a divergência permitiria o pagamento de indenizações superiores a esse limite nos casos em que houver valores acumulados.

Segundo o ministro, férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço público representam direitos já adquiridos e, por isso, não devem sofrer limitações de ordem monetária ou temporal. Fux também defendeu a manutenção das decisões do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizem ou proíbam o pagamento de verbas extras, inclusive de forma retroativa, mesmo quando elas não estiverem expressamente previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Continua após a publicidade

Apesar da divergência, Fux acompanhou os demais ministros no entendimento de que juízes podem receber, de forma cumulativa, a gratificação por atuar em comarcas de difícil provimento e a gratificação pelo exercício cumulativo da jurisdição.

A decisão deste sábado também mantém outros benefícios previstos no voto conjunto dos relatores, como a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), a possibilidade de acumulação de determinadas gratificações e o auxílio-saúde, nas condições estabelecidas pela Corte.

Continua após a publicidade

Embora a maioria já esteja formada, o julgamento ainda não foi concluído. A análise dos recursos ocorre no plenário virtual do STF e segue aberta até a próxima terça-feira (30), quando os demais ministros ainda poderão registrar seus votos.