Decisão do TSE libera voto para milhares de detentos em todo o país; entenda o que diz a lei 

TSE barra restrições da nova lei de segurança e garante a participação de presos provisórios nas eleições, mantendo regras e limitações para o voto nas urnas

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Justiça Eleitoral garante a instalação de seções específicas em estabelecimentos penais para atender detentos que aguardam julgamento definitivo (Foto: Reprodução, TJSC)

O sistema de justiça brasileiro faz uma divisão muito clara para definir quem pode votar quando há privação de liberdade. De um lado, quem já foi condenado em última instância perde os direitos políticos e fica fora das urnas. De outro, quem está preso mas ainda aguarda julgamento, os chamados presos provisórios, mantém o direito garantido por lei. É exatamente esse grupo que está no centro de uma nova discussão jurídica sobre segurança e democracia nas eleições deste ano.

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O que diz a Constituição e a decisão recente do TSE

Pela Constituição Federal, os direitos políticos só são suspensos quando a condenação criminal é definitiva, ou seja, quando já não cabe mais nenhum recurso na Justiça. Por causa disso, quem cumpre prisão preventiva ou provisória continua tendo o direito de votar.

O assunto virou alvo de um forte debate após a aprovação da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026) em março de 2026, que tentou proibir o alistamento e o voto de qualquer pessoa presa, mesmo sem condenação. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade barrar essa restrição nas Eleições de 2026. A Corte aplicou o chamado princípio da anualidade eleitoral, regra que impede mudanças nas leis da eleição a menos de um ano do pleito. Com isso, os presos provisórios e os adolescentes internados continuam liberados para votar.

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O cenário prático e os desafios logísticos

Embora a lei garanta o voto, na prática o cenário é bem diferente e esbarra em barreiras operacionais. Nas eleições anteriores em 2022, por exemplo, apenas uma parcela muito pequena dos detentos aptos conseguiu votar, 12,9 mil de 400 mil pessoas, aproximadamente 3% do total. O problema envolve desde dificuldades burocráticas para regularizar documentos dentro dos presídios até a exigência de um número mínimo de eleitores para que a Justiça Eleitoral monte seções de votação dentro das unidades prisionais.

O local onde o detento está preso também muda o formato da votação, quem está recolhido em um presídio no mesmo estado de seu domicílio eleitoral vota para todos os cargos em disputa. Já quem está preso em unidades federais fora do seu estado de origem tem a escolha restrita apenas ao cargo de Presidente da República.

A aplicação da regra a presos preventivos e exemplos práticos

Essa mesma regra vale para qualquer pessoa presa de forma preventiva, inclusive em casos que movimentam o noticiário diário. Um exemplo prático dessa situação é o do empresário Daniel Vorcaro. Como o processo contra ele ainda não chegou ao julgamento final, seus direitos políticos permanecem intactos. No entanto, por estar detido provisoriamente em Brasília (DF) e ter seu domicílio eleitoral registrado em Minas Gerais, a legislação determina que sua participação nas urnas fique restrita exclusivamente à votação para o cargo de Presidente da República.

As eleições gerais deste ano acontecem nos dias 4 de outubro, primeiro turno e 25 de outubro, eventual segundo turno.

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*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.