Desconto na aposentadoria: veja quais servidores são afetados por decisão do STF

A mudança não atinge todos os aposentados

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Regras para autorização de desconto em folha de aposentados (Foto: Vitor Vasconcellos, Secom PR, Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na última quinta-feira (29) a validade da regra que reduz a faixa de isenção da contribuição previdenciária para servidores públicos aposentados com doenças graves e incapacitantes. A mudança, entretanto, não atinge todos os aposentados.

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A inclusão ou não na regra está relacionado ao tipo de benefício recebido, à condição de saúde do segurado e ao valor da aposentadoria ou pensão. A regra envolve beneficiários de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), vinculados ao serviço público, que recebem acima do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quem será afetado?

A mudança irá atingir servidores públicos aposentados e pensionistas que se enquadram nos critérios legais de doenças graves ou incapacitantes e recebem benefícios acima do teto do INSS. Em 2026, o está fixado em R$ 8.475,55.

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Com a Reforma da Previdência de 2019, a contribuição previdenciária passou a incidir sobre a parcela que ultrapassa esse valor, inclusive para quem tem doença incapacitante. Antes da reforma, esse grupo contava com uma faixa de isenção maior. Entretanto, a cobrança incendia apenas sobre a parte do benefício que ultrapassasse o dobro do teto do INSS.

Aposentados e pensionistas do INSS, que fazem parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não serão atingidos pelo julgamento. Além disso, não há contribuição previdenciária sobre a parcela do benefício que não ultrapassa o teto do INSS, quem recebe até R$ 8.475,55 não tem valor excedente sujeito a essa cobrança.

Que recebe acima desse limite pode ter a contribuição calculada sobre a diferença, seguindo as alíquotas e regras do respectivo regime previdenciário.

Situação é diferente com servidores estaduais e municipais

A mudança é diferente para servidores dos estados e municípios, que precisaram referendar as alterações da Reforma da Previdência por meio de legislação própria. Por isso, a regra deve ser observada conforme a legislação do regime previdenciário de cada ente federativo.

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A decisão do STF apenas confirmou a constitucionalidade da regra introduzida pela Reforma da Previdência de 2019. A cobrança já estava sendo aplicada nos regimes em que a mudança foi referendada.

O julgamento não determina um novo desconto automático na folha de pagamento, mas mantém a regra que reduziu a faixa de isenção previdenciária para o grupo esse aposentados e pensionistas.