“É irregular e caracteriza crime”: presidente do TRE-MG fala até em cadeia após Zema levar celular para cabine de votação

Romeu Zema usou o celular para votar na cabine em Minas Gerais; segundo ele, ninguém o avisou previamente que a prática é proibida

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Romeu Zema votou em Minas Gerais (Foto: GloboNews, Reprodução)

Romeu Zema votou em Minas Gerais (Foto: GloboNews, Reprodução)

A Justiça Eleitoral vai apurar o uso do celular pelo candidato à Presidência Romeu Zema no momento da votação, já dentro da cabine, em Araxá, em Minas Gerais, neste domingo (4), nas Eleições 2026. É o que o diz o presidente do TRE-MG, Carlos Henrique Perpétuo Braga, que apontou caracterização de crime na prática cometida por Zema, que pode “gerar pena de detenção”.

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Segundo ele, usar o celular enquanto vota é proibido porque pode violar o sigilo da votação. No entanto, uma responsabilização só seria possível se houver denúncia formal pelo Ministério Público.

Em primeiro lugar, valem as regras, e as regras dizem que não é possível usar o celular na cabine de votação. Nós temos que apurar especificamente o caso, verificar os seus contornos para emitir uma opinião, um veredito, uma decisão final. Isso é irregular e caracteriza crime. Isso pode, inclusive, gerar pena de detenção.

Veja o vídeo:

O Ministério Público não informou se oferecerá denúncia sobre o caso até a publicação desta matéria.

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“Ninguém me lembrou”, diz Zema

Zema afirmou que “ninguém o lembrou” de não usar o celular dentro da cabine de votação e que, por isso, seguiu a votação normalmente, sem se lembrar de deixar o telefone do lado de fora.

Eu ando com o celular o dia todo. Ele é quase como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente. Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo. A cola eu levei no papel.

Além de não poder usar o celular na cabine, as regras proíbem óculos inteligentes que gravam imagens, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação. A regra também vale para objetos e acessórios, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches, que contenham câmera, microfone ou recurso de comunicação.   

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