Com a proximidade das Eleições 2026, é comum surgirem dúvidas sobre o que acontece quando um candidato eleito passa a responder a processos na Justiça Eleitoral. Um candidato eleito pode perder o mandato, mas, antes da posse, o termo juridicamente mais preciso costuma ser cassação do registro de candidatura ou do diploma. Registro, diplomação, posse e mandato são etapas diferentes do processo eleitoral e produzem efeitos distintos.
A Justiça Eleitoral pode impedir que uma pessoa eleita assuma o cargo quando reconhece irregularidades como abuso de poder econômico ou político, compra de votos, fraude eleitoral ou uso indevido dos meios de comunicação, entre outras hipóteses previstas na legislação. A consequência depende do cargo, do momento em que ocorre a decisão e do tipo de processo.
Uma investigação, denúncia ou acusação, por si só, não provoca automaticamente a perda do registro, do diploma ou do mandato. É necessário que haja uma decisão judicial com fundamento nas regras eleitorais.
Qual a diferença entre registro, diploma, posse e mandato?
- O registro de candidatura é a etapa em que a Justiça Eleitoral analisa se o candidato atende às condições legais para disputar a eleição, incluindo as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade.
- A diplomação ocorre depois da eleição. É o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi eleito e está apto a tomar posse.
- A posse é o momento em que o eleito assume formalmente o cargo. Já o mandato corresponde ao período em que ele exerce a função para a qual foi escolhido.
Por isso, as consequências de uma decisão judicial variam conforme o momento do processo. Antes da diplomação, a decisão pode atingir o registro. Depois da diplomação, o diploma pode ser questionado. Já a impugnação do mandato ocorre após a diplomação, como no caso da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
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Quando um candidato eleito pode perder o mandato?
Um candidato eleito pode perder o mandato quando uma decisão da Justiça Eleitoral reconhece uma situação prevista na legislação que produza essa consequência. Dependendo do ilícito e da ação utilizada, pode haver cassação do registro ou do diploma, declaração de inelegibilidade, perda do mandato ou outras consequências previstas na legislação.
Quais irregularidades podem impedir a posse?
Entre as situações que podem afetar o direito de assumir o cargo estão:
- abuso de poder econômico ou político;
- compra de votos;
- fraude eleitoral, incluindo fraude à cota de gênero;
- uso indevido dos meios de comunicação;
- determinadas condutas vedadas a agentes públicos;
- ilícitos relacionados à arrecadação ou aos gastos de campanha;
- causas de inelegibilidade ou ausência de condições de elegibilidade reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
Entre as ações que podem questionar essas situações estão a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). A AIJE pode ser proposta até a diplomação para apurar, entre outras situações, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. A AIME pode ser apresentada até 15 dias depois da diplomação nos casos de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Rejeição das contas de campanha provoca cassação?
A desaprovação das contas, isoladamente, não provoca a cassação do eleito. O TSE diferencia a prestação de contas dos processos que podem levar à cassação. Para que um abuso de poder seja reconhecido, é necessário comprovar, no caso concreto, a gravidade necessária para caracterizar o ilícito.
Condenação criminal provoca perda automática?
Uma investigação criminal ou acusação não provoca automaticamente a perda do cargo. Também não basta a existência de um processo criminal em andamento para afirmar que haverá cassação pela Justiça Eleitoral.
Já uma condenação criminal transitada em julgado provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição. Essa suspensão pode produzir reflexos eleitorais e, conforme o caso, afetar o diploma ou o exercício do mandato.
O candidato pode assumir enquanto recorre?
Depende da situação do registro e do tipo de decisão. O TSE estabelece que não pode ser diplomado o candidato cujo registro esteja indeferido, ainda que esteja sendo julgado Ao mesmo tempo, candidatos com registro indeferido e recurso pendente podem continuar na disputa durante o processo eleitoral.
Depois da diplomação, há situações diferentes. O Código Eleitoral prevê que, enquanto o TSE não decidir recurso contra a expedição do diploma, o diplomado pode exercer o mandato.
Por isso, é necessário verificar qual foi a decisão, qual recurso foi apresentado e quais são os efeitos previstos para aquele caso.
Quem assume o cargo após a cassação?
A consequência depende de o cargo ser majoritário ou proporcional.
Nas eleições para presidente, governador e prefeito, uma decisão judicial pode resultar em nova eleição. O artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral prevê novo pleito quando houver decisão que importe indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em eleição majoritária, independentemente do número de votos anulados, observadas as regras aplicáveis ao caso.
Em uma chapa majoritária, a decisão também pode atingir o vice, já que titular e vice devem participar conjuntamente de processos em que se discute a cassação da chapa.
A eleição suplementar é um novo processo eleitoral. Portanto, o segundo colocado não assume automaticamente em todos os casos.
Nas eleições proporcionais, como as de deputado federal e deputado estadual, o efeito sobre os votos depende do motivo da cassação. Quando ela ocorre por ilícito eleitoral, os votos atribuídos ao candidato podem ser anulados, com reflexos no cálculo dos quocientes eleitoral e partidário e na distribuição das cadeiras.
Assim, não há uma regra geral de que o segundo colocado sempre assume. A consequência depende do cargo, da causa da decisão e dos efeitos determinados pela Justiça Eleitoral.













