O eleitor que não estiver na sua cidade de votação no dia das Eleições 2026 precisa justificar a ausência. Para isso, é possível justificar o voto pelo e-Título no celular. Se fizer isso por meio do aplicativo da Justiça Eleitoral no dia da votação, o eleitor poderá usar a própria localização do aparelho para confirmar que está fora do domicílio eleitoral. Se optar por justificar o voto após o dia da eleição, é preciso indicar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos para comprovação.
Cada turno exige uma justificativa separada de eleitores que não puderem comparecer às urnas. Para a ausência no primeiro turno, o prazo para a justificativa é 3 de dezembro. Para o segundo turno, a data-limite é 8 de janeiro de 2027.
Como justificar o voto pelo celular no dia da eleição
Se o eleitor estiver em uma cidade diferente daquela em que vota no dia da eleição, é possível justificar a ausência às urnas pelo celular, por meio do aplicativo e-Titulo. Nesse caso, não é preciso anexar documento que comprove o motivo da ausência. Isso porque o próprio aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho para identificar o local em que o eleitor está. O mesmo vale para eleitores que estão no exterior, mas ainda têm inscrição eleitoral no Brasil.
A justificativa pelo e-Titulo fica disponível para eleitores no Brasil, das 8h às 17h, no horário de Brasília, e no exterior, das 8h às 17h, no horário local.
No entanto, para isso o eleitor precisa ter o aplicativo e-Titulo no celular. Neste ano, pela primeira vez, a Justiça Eleitoral anunciou que será possível baixar o e-Titulo inclusive no dia da votação, algo que não era permitido nos anos anteriores.
Segundo o TSE, a infraestrutura foi preparada para manter o serviço disponível. No entanto, ainda assim, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores baixem o aplicativo com antecedência, para evitar uma concentração de acessos nos dias da votação.
Para o eleitor que preferir comparecer ao local de votação para justificar presencialmente, o e-Titulo também pode ser usado como documento de identificação, desde que contenha a foto do eleitor.
Como enviar a justificativa depois da votação
O e-titulo também permite justificar o voto após o dia da eleição. Nesse caso, no entanto, é preciso anexar ao requerimento enviado à Justiça Eleitoral um documento que comprove o motivo da ausência às urnas. A documentação é analisada pelo juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.
Além do e-Titulo, também é possível fazer a justificativa após a eleição por meio do Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Quais documentos devem ser anexados
A Justiça Eleitoral exige a apresentação de documentação oficial que comprove legalmente o motivo da ausência para justificar o voto após o dia da eleição. Os documentos aceitos podem incluir atestados médicos, comprovantes de viagem, declarações de trabalho ou outros registros que comprovem a impossibilidade de comparecer ao local de votação.
Quais são os prazos de cada turno
O prazo para justificativa é de até 60 dias após a votação. No caso do 1º turno das eleições de 2026, esta data termina em 3 de dezembro. Para ausência no segundo turno, a data-limite para justificar é 8 de janeiro de 2027.
O que acontece se a justificativa for recusada?
Se a sua justificativa eleitoral for recusada pelo juiz eleitoral, será necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multa. Até que o débito seja quitado, a certidão de quitação eleitoral não será emitida e poderão ocorrer restrições legais. A guia de pagamento pode ser emitida por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
A ausência de regularização da situação eleitoral pode acarretar impedimentos previstos em lei, tais como a obtenção de passaporte, a inscrição em concursos públicos e atos relacionados a cargos ou empregos públicos e estabelecimentos de ensino.
O que acontece com quem não regulariza o título
Qual é o passo a passo atualizado dentro do e-Título?
No dia da eleição, abra o e-Título, acesse a opção de justificativa eleitoral, confirme os dados solicitados e permita o acesso à localização. O aplicativo verifica se o eleitor está fora do município onde vota e registra o pedido.
É necessário ativar a localização do celular?
Sim, para justificar pelo e-Título no dia da eleição. A geolocalização é usada para confirmar que o eleitor está fora do município onde vota.
É possível justificar estando no mesmo município onde voto?
Não. A justificativa feita no dia da eleição pelo e-Título é destinada a quem está fora do município onde vota. Pedidos feitos no mesmo município do domicílio eleitoral não são processados.
Como acompanhar se o pedido foi aceito?
O histórico de justificativas pode ser consultado no próprio e-Título. Nos pedidos feitos após a eleição, o requerimento é analisado pela Justiça Eleitoral e, se for aceito, a justificativa é registrada no histórico do título.
Eleitores com voto facultativo precisam justificar?
Não. O voto é facultativo para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetas. Mesmo que não votem, essas pessoas não precisam justificar a ausência.





