Santa Catarina não terá Lei Seca nas Eleições 2026. A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC) informou que não haverá restrição geral à venda ou ao consumo de bebidas alcoólicas durante o período de votação. A decisão vale para o primeiro turno, em 4 de outubro, e também para o eventual segundo turno, em 25 de outubro.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) explica que não há previsão na legislação eleitoral que determine a proibição ou a liberação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições. Em Santa Catarina, a eventual adoção da medida poderia ser determinada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Haverá Lei Seca nas Eleições 2026 em SC?
Não. Segundo a SSP-SC, não haverá restrição geral à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas em Santa Catarina. Com isso, não haverá horário específico de proibição para bares, restaurantes, supermercados, mercearias ou outros estabelecimentos no Estado.
A ausência da Lei Seca, porém, não impede a atuação das forças de segurança em casos de crimes, infrações eleitorais, perturbação da ordem ou outras ocorrências.
Por que a regra varia entre os Estados?
A Lei Seca eleitoral não é uma determinação nacional automática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral não estabelece uma regra geral sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante a votação, e as restrições podem ser definidas pelas autoridades estaduais.
Em 2026, por exemplo, Piauí e Alagoas adotaram regras diferentes.
- No Piauí, uma portaria proibiu a venda e a compra de bebidas alcoólicas das 18h de 3 de outubro às 18h de 4 de outubro, abrangendo bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais públicos.
- Em Alagoas, a SSP publicou portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas das 3h às 18h de 4 de outubro, no primeiro turno. A medida atinge hotéis, bares, restaurantes, estabelecimentos similares e vendedores ambulantes.
As regras, portanto, podem variar de um Estado para outro.
O que acontece com quem descumprir?
Como Santa Catarina não adotará uma restrição geral, não haverá penalidade específica pelo descumprimento de uma Lei Seca estadual.
A SSP-SC ressalta, porém, que as forças policiais atuarão normalmente durante as eleições e poderão adotar as medidas previstas em lei diante de crimes, infrações eleitorais ou situações que comprometam a ordem pública.
Nos Estados que adotarem a Lei Seca, as penalidades dependem do que estiver estabelecido em cada ato. No Piauí, por exemplo, a SSP informou que o descumprimento da portaria pode configurar crime de desobediência. Em Alagoas, a SSP informou que o descumprimento poderá resultar em responsabilização penal, sem detalhar a pena.
