Eleições 2026: o que acontece se eu não votar no primeiro e segundo turno?

Quem não votar no primeiro e segundo turno deve justificar cada ausência separadamente ou pagar multa eleitoral

Compartilhe:
Ainda não baixou seu e-Título? Prazo para cadastro online fica aberto até domingo

Primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro (Foto: Marcello Casal Jr, Agência Brasil)

Nas Eleições 2026, não votar no primeiro e segundo turno gera duas ausências distintas perante a Justiça Eleitoral. Cada turno é considerado uma eleição independente, por isso é necessário justificar separadamente cada falta ou quitar a multa correspondente. A ausência no primeiro turno, porém, não impede o eleitor de votar no segundo turno, desde que o título esteja regular.

Continua após a publicidade

O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro. Já o segundo turno, se houver, ocorre em 25 de outubro. Os prazos para justificar são 3 de dezembro de 2026, para a ausência no primeiro turno, e 8 de janeiro de 2027, para a ausência no segundo.

O que acontece se eu não votar no primeiro e segundo turno

Quem faltar aos dois turnos terá de apresentar duas justificativas, uma para cada ausência, ou pagar duas multas caso não apresente uma justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

Continua após a publicidade

A ausência não justificada gera débito eleitoral e pode deixar o eleitor sem a certidão de quitação eleitoral, além de provocar restrições enquanto a situação não for regularizada.

Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. Não votar no primeiro turno não impede a participação no segundo turno. Isso ocorre porque cada turno é tratado como uma eleição independente.

Assim, o eleitor que não comparecer em 4 de outubro ainda poderá votar em 25 de outubro, caso haja segundo turno e o título esteja regular. A ausência do primeiro turno deverá ser regularizada separadamente.

Como justificar a ausência nas Eleições 2026

A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário apresentar documento que comprove o motivo informado, como comprovante de viagem ou atestado médico.

Continua após a publicidade

Os prazos são:

  • 1º turno: até 3 de dezembro de 2026;
  • 2º turno: até 8 de janeiro de 2027, se houver.

Cada pedido vale somente para o turno correspondente. Portanto, quem faltar aos dois precisa fazer duas justificativas.

Continua após a publicidade

Se a justificativa for feita no próprio dia da votação pelo procedimento disponível para quem está fora do domicílio eleitoral, não é necessário apresentar documento comprobatório. No pedido feito depois da eleição, a documentação é exigida e será analisada pela Justiça Eleitoral.

Qual é o valor da multa eleitoral?

Cada ausência injustificada gera débito de até R$ 3,51 por turno. Portanto, quem não votar nos dois turnos e não tiver as ausências justificadas poderá ter dois débitos, um referente a cada turno. A multa pode ser paga por boleto, Pix ou cartão de crédito.

Continua após a publicidade

A pessoa que declarar, sob as penas da lei, situação de pobreza perante a Justiça Eleitoral pode ser isenta da multa.

O que acontece se a justificativa for rejeitada?

Se a Justiça Eleitoral não aceitar a justificativa apresentada, será necessário pagar a multa eleitoral referente àquela ausência para regularizar a situação. Enquanto houver débito, o eleitor fica sem a certidão de quitação eleitoral e sujeito às restrições previstas na legislação.

Continua após a publicidade

Entre os impedimentos estão obter passaporte, matricular-se em estabelecimento oficial de ensino, inscrever-se ou tomar posse em concurso público e praticar determinados atos que exigem quitação eleitoral.

Quando o título pode ser cancelado?

O título pode ser cancelado quando o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou pagar as respectivas multas.

Continua após a publicidade

Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. Assim, faltar ao primeiro e ao segundo turno de 2026 representa duas ausências consecutivas. Uma nova ausência injustificada na eleição seguinte poderá completar as três.

Quem tem voto facultativo precisa justificar?

Não. A regra de cancelamento por três ausências consecutivas não se aplica a quem tem voto facultativo. O voto é facultativo para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Continua após a publicidade

Qual é a regra para quem estava no exterior?

Quem tem título vinculado a uma zona eleitoral no Brasil e estava no exterior no dia da votação pode justificar pelo e-Título ou pelos canais da Justiça Eleitoral. Também é possível apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil, com documentação que comprove a situação.

Já quem possui título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) tem obrigação de votar apenas nas eleições para presidente da República.

Quem são todos os candidatos a presidente da República nas Eleições 2026