Nas Eleições 2026, não votar no primeiro e segundo turno gera duas ausências distintas perante a Justiça Eleitoral. Cada turno é considerado uma eleição independente, por isso é necessário justificar separadamente cada falta ou quitar a multa correspondente. A ausência no primeiro turno, porém, não impede o eleitor de votar no segundo turno, desde que o título esteja regular.
O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro. Já o segundo turno, se houver, ocorre em 25 de outubro. Os prazos para justificar são 3 de dezembro de 2026, para a ausência no primeiro turno, e 8 de janeiro de 2027, para a ausência no segundo.
O que acontece se eu não votar no primeiro e segundo turno
Quem faltar aos dois turnos terá de apresentar duas justificativas, uma para cada ausência, ou pagar duas multas caso não apresente uma justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
A ausência não justificada gera débito eleitoral e pode deixar o eleitor sem a certidão de quitação eleitoral, além de provocar restrições enquanto a situação não for regularizada.
Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. Não votar no primeiro turno não impede a participação no segundo turno. Isso ocorre porque cada turno é tratado como uma eleição independente.
Assim, o eleitor que não comparecer em 4 de outubro ainda poderá votar em 25 de outubro, caso haja segundo turno e o título esteja regular. A ausência do primeiro turno deverá ser regularizada separadamente.
Como justificar a ausência nas Eleições 2026
A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário apresentar documento que comprove o motivo informado, como comprovante de viagem ou atestado médico.
Os prazos são:
- 1º turno: até 3 de dezembro de 2026;
- 2º turno: até 8 de janeiro de 2027, se houver.
Cada pedido vale somente para o turno correspondente. Portanto, quem faltar aos dois precisa fazer duas justificativas.
Se a justificativa for feita no próprio dia da votação pelo procedimento disponível para quem está fora do domicílio eleitoral, não é necessário apresentar documento comprobatório. No pedido feito depois da eleição, a documentação é exigida e será analisada pela Justiça Eleitoral.
Qual é o valor da multa eleitoral?
Cada ausência injustificada gera débito de até R$ 3,51 por turno. Portanto, quem não votar nos dois turnos e não tiver as ausências justificadas poderá ter dois débitos, um referente a cada turno. A multa pode ser paga por boleto, Pix ou cartão de crédito.
A pessoa que declarar, sob as penas da lei, situação de pobreza perante a Justiça Eleitoral pode ser isenta da multa.
O que acontece se a justificativa for rejeitada?
Se a Justiça Eleitoral não aceitar a justificativa apresentada, será necessário pagar a multa eleitoral referente àquela ausência para regularizar a situação. Enquanto houver débito, o eleitor fica sem a certidão de quitação eleitoral e sujeito às restrições previstas na legislação.
Entre os impedimentos estão obter passaporte, matricular-se em estabelecimento oficial de ensino, inscrever-se ou tomar posse em concurso público e praticar determinados atos que exigem quitação eleitoral.
Quando o título pode ser cancelado?
O título pode ser cancelado quando o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou pagar as respectivas multas.
Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. Assim, faltar ao primeiro e ao segundo turno de 2026 representa duas ausências consecutivas. Uma nova ausência injustificada na eleição seguinte poderá completar as três.
Quem tem voto facultativo precisa justificar?
Não. A regra de cancelamento por três ausências consecutivas não se aplica a quem tem voto facultativo. O voto é facultativo para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
Qual é a regra para quem estava no exterior?
Quem tem título vinculado a uma zona eleitoral no Brasil e estava no exterior no dia da votação pode justificar pelo e-Título ou pelos canais da Justiça Eleitoral. Também é possível apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil, com documentação que comprove a situação.
Já quem possui título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) tem obrigação de votar apenas nas eleições para presidente da República.













