Eleições 2026: perdeu o RG? Veja documentos aceitos para votar e quando o e-Título substitui a identidade

CNH, passaporte e outros documentos oficiais com foto são aceitos; título eleitoral impresso não é obrigatório

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CNH, passaporte e outros documentos oficiais com foto são aceitos; título eleitoral impresso não é obrigatório (Foto: Agência Brasil, Divulgação)

Antes de ir às urnas, os eleitores devem ficar atentos aos documentos para votar nas Eleições 2026, que ocorre neste domingo (4).

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Segundo as regras previstas na Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas estão aptos para votar aqueles que apresentarem documento oficial com foto ou e-Título com fotografia, sendo permitido votar com outros documentos além da Carteira de Identidade Nacional e o título eleitoral impresso.

O ponto principal é conseguir comprovar a identidade diante da Mesa Receptora de Votos (MRV) com documentos que atendam às exigências da Justiça Eleitoral.

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Quais documentos são aceitos para votar?

Além do e-Título com fotografia, existem diferentes documentos que podem ser apresentados no momento da identificação, sendo eles em versões físicas e, em alguns casos, digitais, como:

  1. Carteira de Identidade (RG), inclusive digital;
  2. Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inclusive digital;
  3. passaporte, inclusive digital;
  4. certificado de reservista;
  5. carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  6. carteira de trabalho física, exceto a versão digital;
  7. e-Título com fotografia.

A carteira de trabalho física é válida, mas há uma diferença importante em relação à versão digital: a Carteira de Trabalho Digital não é aceita como documento de identificação durante a votação, porque não possui fotografia validada por órgão oficial de registro.

O mesmo vale para documentos que não tenham foto. Certidão de nascimento e certidão de casamento não podem ser utilizadas para comprovar a identidade do eleitor na seção eleitoral.

Posso votar apenas com o e-Título?

O e-Título pode substituir o documento físico com foto quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Para que isso aconteça, é necessário que a pessoa tenha realizado o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.

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Quem não possui biometria ou não tem fotografia disponível no aplicativo ainda pode votar normalmente, desde que apresente outro documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral.

Assim, perder o RG não significa necessariamente precisar emitir outro documento antes da eleição. Se o eleitor tiver um e-Título com foto, poderá utilizá-lo para sua identificação na seção.

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Já quem apresentar um documento digital pelo celular precisa ficar atento a uma regra adicional. Depois de mostrar o documento ao mesário, o aparelho deverá ser deixado no local indicado para os pertences.

O celular não pode entrar na cabine de votação, mesmo que esteja desligado. A restrição busca preservar o sigilo do voto e impedir registros por meio de fotografias, vídeos ou outros recursos.

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Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, não poderá votar. A situação deverá ser registrada em ata, e o presidente da mesa poderá chamar a polícia e comunicar o episódio ao juiz eleitoral.

Documento vencido é aceito?

Um documento oficial com foto pode ser apresentado mesmo que esteja fora do prazo de validade.

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A regra consta na Resolução-TSE nº 23.759/2026 e permite que documentos com validade expirada sejam utilizados quando ainda for possível confirmar a identidade da pessoa.

Na prática, isso significa que um RG ou outro documento oficial não precisa necessariamente estar dentro do prazo de validade para servir à identificação no dia da votação.

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O critério é a possibilidade de verificar que o documento realmente corresponde ao eleitor que está diante da mesa receptora.

Quais documentos não são aceitos?

Alguns documentos ficam de fora justamente por não atenderem aos requisitos de identificação estabelecidos para a votação.

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A Carteira de Trabalho Digital não pode ser apresentada como documento de identidade, assim como as certidões de nascimento e de casamento. A versão física da carteira de trabalho, por outro lado, é aceita.

O mesmo princípio explica a diferença entre o e-Título com e sem foto: quando o aplicativo não apresenta a fotografia do eleitor, ele não substitui o documento oficial com foto para fins de identificação.

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Se houver alguma dúvida sobre quem está se apresentando para votar, a mesa receptora pode adotar procedimentos adicionais. Os mesários podem fazer perguntas, conferir a assinatura e utilizar a biometria para tentar confirmar a identidade.

Caso a dúvida permaneça mesmo depois dessas verificações, a situação pode ser encaminhada para decisão da Justiça Eleitoral.

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Nas seções que utilizam biometria, o eleitor poderá ser orientado a posicionar o polegar ou o indicador no leitor. Se a impressão digital não for reconhecida, a identificação poderá ser feita por meio da conferência dos dados.

Depois de identificado, o eleitor assina o caderno de votação. Quem não souber ou não puder assinar pode registrar a impressão digital.

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É obrigatório levar o título de eleitor?

O título eleitoral físico não é obrigatório para votar, desde que o eleitor consiga comprovar sua identidade por meio de um documento oficial aceito ou do e-Título com fotografia.

O importante é apresentar uma forma válida de identificação à Mesa Receptora de Votos.

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O CPF também não substitui, por si só, um documento oficial com foto para a identificação na seção. Por isso, quem perdeu o RG deve verificar se possui outra alternativa aceita, como CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira profissional reconhecida por lei ou carteira de trabalho física.

Para quem utiliza um documento digital no celular, a identificação ocorre antes de o aparelho ser guardado. Depois disso, o eleitor segue para a cabine sem o telefone.

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Votação

O primeiro turno de votações ocorre neste domingo (4) e está prevista para terminar às 17h, pelo horário de Brasília, desde que não haja pessoas aguardando na fila. Quem estiver na fila no horário de encerramento tem direito de votar e receberá uma senha para permanecer no processo.

Depois da identificação e da assinatura no caderno, o eleitor segue para a urna eletrônica. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de alguém de sua escolha na cabine, inclusive para digitar os números, enquanto eleitores com deficiência visual têm acesso a recursos específicos de acessibilidade.

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O procedimento também contempla quem começa a votar, mas não termina. Se a pessoa desistir antes de confirmar qualquer voto, poderá retornar à seção até o encerramento da votação. Caso já tenha confirmado o voto para pelo menos um cargo e deixe a cabine sem concluir os demais, será orientada a voltar para finalizar.

Se houver recusa em retornar após a orientação do mesário, os votos que não forem registrados serão considerados nulos.