Quem não votar nas Eleições 2026 e não justificar a ausência fica sujeito à multa por não votar. O valor normalmente cobrado é de R$ 3,51 por turno, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Como cada turno é considerado uma eleição independente, quem não comparecer ao primeiro e ao segundo turno e não apresentar justificativa terá uma ausência registrada para cada votação e poderá ter uma multa referente a cada turno.
O 1º turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro. Caso seja necessário, o 2º turno ocorre no dia 25 de outubro.
Qual é o valor da multa por não votar?
O Código Eleitoral prevê multa para quem deixa de votar e não apresenta justificativa à Justiça Eleitoral. A legislação estabelece uma faixa de 3% a 10% do salário mínimo da região, aplicada pelo juízo eleitoral. Na orientação ao eleitor, o TRE-SC informa que o valor normalmente cobrado é de R$ 3,51 por turno.
A multa pode ser aumentada conforme a situação econômica do eleitor. Também há possibilidade de dispensa para quem declarar não ter condições financeiras de pagar. Nesse caso, a situação é analisada pelo juiz ou pela juíza eleitoral.
A multa é cobrada por turno?
Sim. Cada turno conta como uma eleição independente. Por isso, o eleitor que não votar no primeiro turno e também não comparecer ao segundo terá duas ausências, caso não justifique nenhuma delas, e poderá ter duas multas.
A situação é diferente quando a ausência é justificada e o pedido é aceito pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, não há cobrança da multa referente àquele turno.
Como justificar a ausência nas Eleições 2026
O eleitor pode consultar eventuais débitos eleitorais pelo aplicativo e-Título e pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Caso precise justificar a ausência, é necessário apresentar documento que comprove o motivo informado, como comprovante de viagem ou atestado médico.
Os prazos são:
- 1º turno: até 3 de dezembro de 2026;
- 2º turno: até 8 de janeiro de 2027, se houver.
Cada pedido vale somente para o turno correspondente. Portanto, quem faltar aos dois precisa fazer duas justificativas.
Se a justificativa for feita no próprio dia da votação pelo procedimento disponível para quem está fora do domicílio eleitoral, não é necessário apresentar documento comprobatório. No pedido feito depois da eleição, a documentação é exigida e será analisada pela Justiça Eleitoral.
Quem pode ser dispensado do pagamento?
O eleitor que declarar não ter condições de pagar a multa pode solicitar a dispensa à Justiça Eleitoral. A decisão cabe ao juiz ou à juíza eleitoral, conforme a situação apresentada.
Também não é necessário justificar a ausência ou pagar multa para quem tem voto facultativo. A regra vale para eleitores de 16 e 17 anos e para pessoas com 70 anos ou mais, considerando a idade no dia da eleição.
O que acontece se a multa não for paga?
Sem a prova de que votou, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá:
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública;
- obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
