Usar o celular na cabine de votação no dia das eleições é proibido, inclusive se o aparelho estiver desligado. O eleitor pode usar o celular até o momento da identificação junto ao mesário. Inclusive, é possível usar o e-Título para identificação. Entretanto, após esta etapa, o aparelho deve ser entregue ao mesário ou colocado no local indicado por ela para, somente depois, seguir até a urna. Regra é prevista em lei.
Pode levar celular na cabine de votação? E outros aparelhos?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido levar o aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos de rádio na cabina de votação, mesmo que estejam desligados. Esses equipamentos devem ser desligados e entregues aos mesários antes do eleitor se dirigir à urna.
Ainda, a restrição inclui óculos inteligentes que gravam imagens, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação. A regra também vale para objetos e acessórios, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches, que contenham câmera, microfone ou recurso de comunicação.
Mas, se o eleitor teme esquecer os números para votação, ele pode levar uma cola em papel para a cabine de votação. É permitido anotar os números das candidatas e dos candidatos e consultar o lembrete em papel na hora de votar.
Onde deixar o celular antes de votar?
A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada.
A proibição desses aparelhos busca garantir que a escolha seja secreta e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. A medida também ajuda a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida.
O TSE destaca que a Constituição Federal estabelece que o voto é direto e secreto. A proibição do uso de celulares e outros dispositivos na cabine está prevista na Lei das Eleições, número 9.504/1997, e foi detalhada, para o pleito deste ano, pela Resolução 23.759/2026 do TSE.
Como usar o e-Título no dia da eleição?
O TSE cita que o eleitor poderá utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação em formato digital aceito pela legislação eleitoral. Depois de se identificar aos mesários, o aparelho deve ser desligado e depositado no local destinado aos pertences antes de se dirigir à cabine de votação.
Como usar o e-Título
Com cadastro biométrico validado:
- Exibe a sua foto oficial no aplicativo;
- Serve como documento de identificação oficial para votar;
- Libera a geração do Código de Autenticação e o acesso a serviços de maior segurança (como emissão de certidão de filiação partidária, dentre outros);
- Permite o cadastramento de mesário voluntário.
Sem cadastro biométrico ou sem validação dos dados biométricos:
- O aplicativo não exibirá foto;
- No dia da votação, você precisará apresentar outro documento oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.);
- Funções restritas: a ausência de biometria e de foto na tela inicial impede o uso de funcionalidades como se voluntariar para mesário, gerar certidão de filiação partidária e gerar o Código de Autenticação.
A foto só é exibida para quem tem biometria na Justiça Eleitoral e fez a validação no aplicativo.
Como ativar ou refazer a validação da foto para quem tem biometria na Justiça Eleitoral
- Atalho na tela inicial: toque diretamente no ícone/espaço onde a sua foto deveria aparecer e siga o passo a passo da validação facial.
- Pelo menu: acesse o menu Mais Opções (canto inferior direito), selecione Realizar Conferência Biométrica e siga as instruções.
A conferência facial no aplicativo serve apenas para validar a identidade. Não é possível trocar ou alterar a foto oficial do cadastro pelo aplicativo. Qualquer alteração na foto coletada exige um novo atendimento presencial no cartório eleitoral.
Se a foto continuar não aparecendo ou constar como incompleta
- Limpe os dados: vá em Mais Opções → Apagar dados do e-Título e faça o processo de emissão novamente;
- Aguarde a sincronização: se você fez a biometria recentemente, os sistemas do TSE podem levar alguns dias para atualizar o aplicativo.
- Sem biometria cadastrada: vá ao cartório eleitoral para fazer a coleta presencial (verifique a necessidade de agendamento).
- Fale com o cartório eleitoral: se o problema persistir, mesmo após limpar os dados e você já possuir biometria cadastrada, entre em contato com o cartório eleitoral.
- No dia da votação: você poderá votar normalmente. Basta apresentar um documento oficial com foto (RG, CNH, etc).
Mais detalhes sobre as eleições de 2026
Neste ano, o primeiro turno das eleições ocorre no domingo, dia 4 de outubro. No dia, o eleito deve votar em seis candidatos para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente da República.
Cada cargo é identificado por uma sequência numérica. Para votar em deputado federal, é necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5 números. Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos. Após escolher o candidato ou candidata, o eleitor deve conferir as informações exibidas na tela e pressionar a tecla “confirma” para cada cargo e, então, registrar o voto.
Inclusive, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, por exemplo, indica que anotar os números dos candidatos na colinha eleitoral em papel antes de ir às urnas ajuda a evitar erros e também contribui para reduzir filas nas seções eleitorais.
