Durante as Eleições 2026 o eleitor deverá escolher dois candidatos ao Senado Federal em cada estado e no Distrito Federal, diferente das eleições de 2022, quando os eleitores votaram em um único nome para representar suas unidades federativas. A mudança está relacionada ao sistema de renovação das cadeiras do Senado.
A mudança não é uma nova regra eleitoral, mas tem relação com o sistema de renovação das cadeiras do Senado. Cada estado é representado por três senadores, assim como o Distrito Federal, com mandatos de oito anos. As vagas são renovadas de forma alternada: em uma eleição, um terço dos 81 assentos é colocado em disputa. Quatro anos depois, os outros dois terços.
Em 2022, apenas uma cadeira por estado foi considerada, quando dois terços dos assentos foi colocado em disputa. Agora, neste domingo (4), o cenário se inverte: 54 das 81 vagas ao Senado serão renovadas. Assim, na hora de entrar na cabine de votação, o eleitor poderá escolher dois candidatos para o cargo.
De acordo Juliano Cavalcanti, advogado e sócio da Cavalcanti Advogados Associados, a diferença pode causar dúvidas porque a substituição dos representantes ocorre de maneira alternada e a configuração da votação não é a mesma em todas as eleições.
“O Senado tem três representantes por estado, mas os mandatos são de oito anos e não terminam todos ao mesmo tempo. A Constituição estabelece uma renovação alternada: em determinada eleição, é escolhida uma cadeira; quatro anos depois, são escolhidas duas. Foi por isso que, em 2022, o eleitor votou uma vez para senador e, agora, em 2026, terá dois votos. Não se trata de uma mudança feita para esta eleição, mas do próprio sistema de renovação da câmara alta”, explica.
Diferença aparece na urna
A mudança irá aparecerá na urna eletrônica. Em 2026, depois dos votos para deputado federal e deputado estadual, o cidadão encontrará a opção para a primeira vaga do Senado e, em seguida, mais uma votação destinada à segunda vaga. Os dois votos deverão ser direcionados a candidatos diferentes.
Se a mesma pessoa for escolhida nas duas oportunidades, o primeiro voto será considerado válido e o segundo, anulado.
Os dois candidatos mais votados, em cada estado, serão eleitos para as vagas em aberto, no sistema majoritário, com mandato de oito anos. A configuração será modificada nas próximas eleições gerais, em 2030, quando estará em jogo apenas a outra parcela prevista no calendário de renovação da Casa.
“É importante que o eleitor entenda que não está escolhendo duas vezes para a mesma vaga. São duas cadeiras distintas que estarão abertas nesta eleição. Por isso, será necessário fazer duas escolhas diferentes na urna”, acrescenta o advogado.












