Os eleitores e eleitoras das 52 cidades brasileiras, que vão ter o segundo turno das eleições municipais 2024, só podem ser presos em flagrante ou se tiverem de cumprir uma sentença penal por crime inafiançável a partir desta terça-feira (22). A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto aos cidadãos que retornam às urnas no próximo domingo (27). Com informações do g1.
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A restrição à prisão vai valer até o dia 29 de outubro. Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, pode também ser preso quem descumpre o salvo-conduto, concedido pela Justiça Federal a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar.
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Caso o cidadão seja preso neste período, ele será levado imediatamente à presença do juiz competente para avaliar o caso. Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada. A autoridade que prendeu o eleitor pode ser responsabilizada.
Mais de 50 cidades vão ter segundo turno
Ao todo, 15 capitais do Brasil vão decidir quem comandará o poder executivo municipal nos próximos quatro anos. Além disso, outros 37 municípios também terão eleições no próximo domingo. Em Santa Catarina, é a primeira vez, em 24 anos, que nenhuma cidade do Estado vai para o segundo turno.
Para se eleger no primeiro turno, a candidata ou o candidato a prefeito de município com mais de 200 mil eleitores deveria angariar a maioria absoluta dos votos. Isso significa que uma única candidatura precisava obter metade mais um dos votos válidos — que são aqueles dados exclusivamente aos concorrentes. Para esse cálculo, não são computados os votos nulos e os em branco.
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