Lei que permite aos pais proibir filhos em atividades de gênero gera discordância em entidades de SC

Com a nova lei, pais poderão proibir filhos de participarem de atividades pedagógicas de gênero em escolas do Estado

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Lei considera como atividades pedagócicas de gênero as que tenham temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos semelhantes

Lei considera como atividades pedagócicas de gênero as que tenham temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos semelhantes (Foto: Banco de imagens)

A Lei nº 19.776/2026, que permite que pais proíbam os filhos de participar de atividades pedagógicas de gênero em escolas catarinenses, gerou discordância entre entidades que representam escolas, professores e a educação catarinense, como o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina e Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina.

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A legislação foi aprovada em 10 de março pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello no Diário Oficial da última segunda-feira (6).

Entidades discordam entre si

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte/SC) afirmou que irá ingressar com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei por entender que ela “fere diretamente a liberdade de cátedra”, princípio que garante ao professor autonomia didático-científica.

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Segundo o sindicato, a abordagem dessas temáticas está prevista na Proposta Curricular de Santa Catarina, no Currículo Base do Território Catarinense (CBTC) e na Base Nacional Comum Curricular, além de dialogar com princípios assegurados pela Constituição Estadual de 1989.

“Ao impor barreiras e condicionar a participação dos estudantes à autorização prévia, a legislação cria um ambiente de vigilância e insegurança para os profissionais da educação, fragilizando práticas pedagógicas fundamentais para a formação crítica e cidadã”, afirma a nota do Sinte/SC.

Já o Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (SINEPE/SC) declarou que as escolas particulares atuam em consonância com a legislação em vigor, e destacou como a lei sancionada “reforça a autonomia da família”. Confira as notas na íntegra abaixo.

O Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) se posicionou se forma contrária à nova legislação e destacou como a falta de debate sobre questões de gênero em sala de aula tende a intensificar desigualdades em relaçãos às mulheres.

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O NSC Total procurou a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED/SC), mas o órgão não se posicionou sobre a sanção da lei até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

O que diz a lei

Lei nº 19.776/2026 determina que pais ou responsáveis de alunos de instituições de ensino públicas e privadas da rede de ensino de Santa Catarina possam autorizar ou proibir a participação dos filhos em atividades escolares que abordem temas ligados à gênero e sexualidade.

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O que são consideradas atividades pedagógicas de gênero

A lei considera como atividades pedagógicas de gênero aquelas que abordam temas relacionados à:

  • identidade de gênero
  • orientação sexual
  • diversidade sexual
  • igualdade de gênero

O que as escolas devem fazer

A partir de agora, as escolas terão que comunicar os pais caso realizem atividades que se enquadrem nessa categoria. Ainda, devem solicitar, por meio de autorização por escrito e assinada, se os pais concordam ou não com a participação dos filhos nas atividades. Por fim, caso os pais proíbam, a escola é obrigada a respeitar a decisão da família e garantir que o estudante não participe das atividades.

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Qual é a penalidade caso a escola descumpra a lei

  • Advertência por escrito, com prazo para regularização da conduta;
  • Multa entre R$ 1.000 (mil reais) e R$ 10.000 (dez mil reais), por aluno participante, a ser aplicada em caso de reincidência;
  • Suspensão temporária das atividades da instituição de ensino por até 90 (noventa) dias;
  • Cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino.

STF suspendeu leis municipais semelhantes

O Supremo Tribunal Federal já suspendeu leis semelhantes a sancionada por Jorginho Mello, porém no âmbito municipal catarinense. Em 2024, a Corte declarou inconstitucional o dispositivo de uma lei de Blumenau que proibia expressões relativas a identidade, ideologia ou orientação de gênero nos currículos escolares da rede pública do município.

Em outubro de 2025, o STF suspendeu uma lei que proibia o ensino de matérias sobre identidade de gênero e orientação sexual no município de Tubarão. Já em março deste ano, o uso da chamada linguagem neutra em instituições de ensino de Navegantes foi considerado inconstitucional.

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Confira a nota do Sinte/SC

“Sinte/SC ingressa com ação contra a lei que limita o acesso dos estudantes a aulas sobre gênero

Mais uma lei que ataca a liberdade de cátedra foi aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello. Trata-se da Lei nº 19.776/2026, que restringe o papel pedagógico da escola ao limitar o debate sobre gênero, sexualidade e diversidade.

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A abordagem dessas temáticas está prevista na Proposta Curricular de Santa Catarina, no Currículo Base do Território Catarinense (CBTC) e na Base Nacional Comum Curricular, além de dialogar com princípios assegurados pela Constituição Estadual de 1989. Ao impor barreiras e condicionar a participação dos estudantes à autorização prévia, a legislação cria um ambiente de vigilância e insegurança para os profissionais da educação, fragilizando práticas pedagógicas fundamentais para a formação crítica e cidadã.

Diante disso, o Sinte/SC está ingressando com uma ação de inconstitucionalidade, por entender que a lei fere diretamente a liberdade de cátedra, ao colocar sob suspeita conteúdos pedagógicos já consolidados nas diretrizes educacionais e no ordenamento jurídico.

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A educação para as relações de gênero é um tema indispensável na construção de uma sociedade mais justa e no enfrentamento da violência. Em Santa Catarina, foram registrados 396 feminicídios nos últimos quatro anos, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública. No Brasil, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou mais de 1.400 feminicídios apenas em 2023, o maior número da série histórica. Esses dados evidenciam a gravidade do problema e a urgência de políticas educativas que atuem na prevenção.

Restringir esse debate nas escolas representa um grave retrocesso, ao enfraquecer uma das principais ferramentas de prevenção da violência e de combate às desigualdades. Ao limitar o diálogo, a lei compromete o ambiente escolar e prejudica os esforços coletivos para enfrentar a violência de gênero em Santa Catarina.

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Por isso, o Sinte/SC recorre à Justiça, denunciando o caráter inconstitucional da legislação e exigindo a garantia do direito à liberdade de cátedra dos trabalhadores e trabalhadoras da educação. Chega de leis que tentam criminalizar os professores e calar debates fundamentais para a sociedade. A quem interessa o silenciamento desses temas? A quem interessa perseguir a educação?

Seguiremos firmes na luta, denunciando e buscando a derrubada dessa lei absurda que mais parece servir como palco para polêmicas do que enfrentar problemas reais, como o feminicídio, a homofobia e outras formas de violência motivadas por ódio, preconceito e perseguição.

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Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de SC – Sinte/SC”

Confira a nota do SINEPE/SC

“As escolas particulares de Santa Catarina atuam sempre em estrita observância à legislação vigente. Cumprimentamos as autoridades pela presente iniciativa, que reforça a autonomia da família e permite que a instituição de ensino foque no que é essencial: a formação acadêmica dos alunos.

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Confira a nota do CED/UFSC

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina manifesta o seu veemente posicionamento contrário à Lei n° 19.776, de 1° de abril de 2026, que “assegura aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero no âmbito do Estado de Santa Catarina.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, entre seus fundamentos, a igualdade de todos perante a lei, vedando quaisquer formas de discriminação. No campo educacional, o art. 206 dispõe que o ensino será ministrado com base em princípios como a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, bem como o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Já o Art. 208 assegura o direito à educação como dever do Estado, orientado à garantia de acesso, permanência e qualidade, o que implica uma formação comprometida com a cidadania e os direitos humanos.

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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que a educação deve promover o pleno desenvolvimento da pessoa e prepará-la para o exercício da cidadania. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ainda que não trate diretamente das questões de gênero, orienta a construção de uma sociedade democrática, inclusiva e pautada no respeito à diversidade.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o direito à dignidade e à proteção contra toda forma de violência. Soma-se a isso a Lei Maria da Penha, que explicita a necessidade de promoção da equidade de gênero e da prevenção da violência contra as mulheres, inclusive por meio de ações educativas.

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Diante desse conjunto normativo, entendemos que os encaminhamentos propostos pela referida lei não se mostram compatíveis com os princípios constitucionais, educacionais e de proteção integral às crianças e aos adolescentes. Ao restringir o tratamento pedagógico de temas relacionados a gênero, a norma tensiona diretamente a liberdade de ensinar e de aprender, além de limitar o pluralismo de ideias no ambiente escolar.