Eleições 2026: TSE fixa teto de gastos sem reajustes para candidatos

Com o Fundo Eleitoral mantido em R$ 4,9 bilhões, Justiça Eleitoral padroniza limites orçamentários; confira os valores autorizados para as disputas no país e em Santa Catarina

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O TSE oficializou a manutenção dos limites de gastos de 2022 para as eleições de 2026, fixando o teto para a campanha presidencial em R$ 88,9 milhões no primeiro turno.

A Portaria nº 449/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou a repetição dos tetos orçamentários do pleito passado para a disputa de 2026. A regulação prevê que cada candidatura à Presidência da República utilize até R$ 88,9 milhões no primeiro turno, liberando o aporte adicional de R$ 44,4 milhões em eventual segundo turno.

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A preservação dos valores vigentes decorre do montante do Fundo Eleitoral, mantido em R$ 4,9 bilhões, somado à falta de revisões na legislação. Na avaliação do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, a manutenção do patamar preserva o equilíbrio concorrencial entre os partidos e garante o financiamento das políticas de inclusão.

Estrutura do teto financeiro por cargo

Disputas Proporcionais (Âmbito Nacional): Deputado federal: R$ 3,17 milhões. Deputado estadual ou Distrital: R$ 1,27 milhão.

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Disputas majoritárias estaduais: Santa Catarina: R$ 11,5 milhões no 1.º turno e R$ 5,7 milhões em caso de 2.º turno. São Paulo (maior eleitorado): R$ 26,6 milhões no 1º turno e R$ 13,3 milhões no 2º turno. RR, AC e AP (Menores Eleitorados): R$ 3,55 milhões no 1º turno e R$ 1,77 milhão no 2º turno.

Regras de contabilidade e punições

A aferição dos limites considera contratações diretas, repasses financeiros a partidos ou outros candidatos e doações estimáveis em dinheiro, como cessão de serviços e infraestrutura. O cálculo inclui também valores repassados pelas candidaturas às contas partidárias que excedam o gasto real do partido em benefício daquela campanha (exceto sobras de campanha).

O controle contábil é exercido pela Justiça Eleitoral durante a prestação de contas das candidaturas. A extrapolação dos limites gera multa de 100% sobre a quantia excedida e pode motivar ações judiciais por abuso do poder econômico.

*Com edição de Nicoly Souza