A Portaria nº 449/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou a repetição dos tetos orçamentários do pleito passado para a disputa de 2026. A regulação prevê que cada candidatura à Presidência da República utilize até R$ 88,9 milhões no primeiro turno, liberando o aporte adicional de R$ 44,4 milhões em eventual segundo turno.
A preservação dos valores vigentes decorre do montante do Fundo Eleitoral, mantido em R$ 4,9 bilhões, somado à falta de revisões na legislação. Na avaliação do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, a manutenção do patamar preserva o equilíbrio concorrencial entre os partidos e garante o financiamento das políticas de inclusão.
Estrutura do teto financeiro por cargo
Disputas Proporcionais (Âmbito Nacional): Deputado federal: R$ 3,17 milhões. Deputado estadual ou Distrital: R$ 1,27 milhão.
Disputas majoritárias estaduais: Santa Catarina: R$ 11,5 milhões no 1.º turno e R$ 5,7 milhões em caso de 2.º turno. São Paulo (maior eleitorado): R$ 26,6 milhões no 1º turno e R$ 13,3 milhões no 2º turno. RR, AC e AP (Menores Eleitorados): R$ 3,55 milhões no 1º turno e R$ 1,77 milhão no 2º turno.
Regras de contabilidade e punições
A aferição dos limites considera contratações diretas, repasses financeiros a partidos ou outros candidatos e doações estimáveis em dinheiro, como cessão de serviços e infraestrutura. O cálculo inclui também valores repassados pelas candidaturas às contas partidárias que excedam o gasto real do partido em benefício daquela campanha (exceto sobras de campanha).
O controle contábil é exercido pela Justiça Eleitoral durante a prestação de contas das candidaturas. A extrapolação dos limites gera multa de 100% sobre a quantia excedida e pode motivar ações judiciais por abuso do poder econômico.
*Com edição de Nicoly Souza





