Ex-prefeito que construiu ponte em praia de SC acaba condenado a 30 anos por corrupção

Outras sete pessoas envolvidas também foram condenadas

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Douglas tinha sido eleito pelo PL em 2020 (Foto: Divulgação e Redes Sociais)

Ex-prefeito de Barra Velha, Douglas Elias da Costa foi condenado a 30 anos de prisão por crimes relacionados à corrupção. Ele foi acusado de desviar recursos públicos durante a construção de uma ponte sobre o Rio Itajuba. Outras sete pessoas também foram condenadas.

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Segundo a decisão do Tribunal de Justiça, Douglas foi condenado pelos crimes de organização criminosa, crimes de responsabilidade, crime continuado, modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo, fraude em licitação e crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Com isso, ele foi condenado a 30 anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa.

Conforme a coluna de Ânderson Silva, no NSC Total, Douglas foi alvo da operação “Travessia”, deflagrada pelo Gaeco do Ministério Público de SC, que cumpriu oito mandados de prisão e 22 de busca e apreensão em janeiro de 2024. O então prefeito de Barra Velha, do Partido Liberal, ficou detido no Complexo da Canhanduba, em Itajaí, até outubro de 2024. A operação iniciou as investigações em fevereiro de 2023 a partir de suspeitas que agentes públicos e empresários estavam envolvidos em crimes e corrupção. 

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Veja fotos de Barra Velha

Defesa do ex-prefeito condenado por corrupção em SC alega que não foi produzida prova segura, consistente e individualizada contra o acusado

A Defesa de Douglas Elias da Costa disse em nota que tem discordância em relação ao resultado do julgamento da ação penal. “A Defesa respeita o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e seus integrantes, como sempre respeitou ao longo de todo o processo. Esse respeito institucional, contudo, não impede a manifestação firme de sua irresignação quanto à conclusão alcançada”.

Entretanto, cita que desde o início da ação penal, sustenta que não foi produzida prova segura, consistente e individualizada capaz de demonstrar a prática de qualquer ilícito criminal por Douglas Elias da Costa durante o período em que exerceu o cargo de Prefeito Municipal de Barra Velha.

“Ao contrário, a instrução processual revelou fragilidades relevantes na hipótese acusatória, especialmente quanto à individualização da conduta e à demonstração concreta dos elementos necessários à responsabilização penal”, diz a advogada que representa o ex-prefeito.

Segundo a defesa, a extensão da investigação, o volume dos autos e a gravidade das imputações não substituem a exigência de prova. No processo penal, uma condenação deve estar fundada em elementos seguros acerca da conduta individual do acusado, não podendo decorrer de presunções relacionadas ao cargo público anteriormente ocupado.

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“A defesa reafirma sua convicção na inocência de Douglas Elias da Costa. Após a disponibilização integral dos fundamentos da decisão, realizará análise técnica minuciosa e adotará todas as medidas processuais e recursais cabíveis, com o objetivo de buscar a revisão do julgamento e o reconhecimento de sua inocência pelas instâncias competentes”, diz nota.

A atuação seguirá pautada pela firmeza, serenidade, responsabilidade técnica e respeito às instituições, até o completo exercício dos meios jurídicos disponíveis.

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Leia a nota da defesa do ex-prefeito na íntegra

A Defesa de Douglas Elias da Costa manifesta sua profunda discordância em relação ao resultado do julgamento da ação penal.

A Defesa respeita o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e seus integrantes, como sempre respeitou ao longo de todo o processo. Esse respeito institucional, contudo, não impede a manifestação firme de sua irresignação quanto à conclusão alcançada.

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Desde o início da ação penal, a Defesa sustenta que não foi produzida prova segura, consistente e individualizada capaz de demonstrar a prática de qualquer ilícito criminal por Douglas Elias da Costa durante o período em que exerceu o cargo de Prefeito Municipal de Barra Velha.

Ao contrário, a instrução processual revelou fragilidades relevantes na hipótese acusatória, especialmente quanto à individualização da conduta e à demonstração concreta dos elementos necessários à responsabilização penal.

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A extensão da investigação, o volume dos autos e a gravidade das imputações não substituem a exigência de prova. No processo penal, uma condenação deve estar fundada em elementos seguros acerca da conduta individual do acusado, não podendo decorrer de presunções relacionadas ao cargo público anteriormente ocupado.

A Defesa reafirma sua convicção na inocência de Douglas Elias da Costa. Após a disponibilização integral dos fundamentos da decisão, realizará análise técnica minuciosa e adotará todas as medidas processuais e recursais cabíveis, com o objetivo de buscar a revisão do julgamento e o reconhecimento de sua inocência pelas instâncias competentes.

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A atuação seguirá pautada pela firmeza, serenidade, responsabilidade técnica e respeito às instituições, até o completo exercício dos meios jurídicos disponíveis.