Quem foi convocado para atuar como mesário nas Eleições 2026 deve ficar atento aos prazos, direitos e deveres previstos pela Justiça Eleitoral. A convocação é obrigatória, mas há situações em que é possível pedir dispensa. Além disso, quem trabalha na votação tem direito a folgas no emprego e recebe auxílio-alimentação.
A seguir, veja o que fazer caso tenha sido convocado e quais são as principais regras para quem vai atuar nas eleições.
Como saber se fui convocado para ser mesário?
As listas de mesários são organizadas pelos cartórios eleitorais de cada zona eleitoral. Por isso, quem quiser confirmar se foi convocado deve entrar em contato com o cartório onde está inscrito como eleitor ou consultar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu Estado. Em Santa Catarina, consulte o site do TRE-SC.
A convocação vale para os dois turnos das eleições, caso haja segundo turno.
Posso recusar a convocação para mesário nas eleições?
Sim, mas apenas em situações justificadas, como razões de saúde ou viagem.
De acordo com o Código Eleitoral, o eleitor convocado tem até cinco dias após o recebimento da convocação para apresentar ao juiz eleitoral os motivos que o impedem de trabalhar nas eleições.
O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento. A justificativa será analisada pelo juiz eleitoral, que poderá aceitar ou negar o pedido de dispensa.
O que acontece se eu faltar sem justificativa?
O mesário que não comparecer sem apresentar justificativa ao juiz eleitoral em até 30 dias após a eleição poderá sofrer penalidades.
Entre elas estão:
- multa prevista no Código Eleitoral;
- suspensão de até 15 dias, no caso de servidores públicos;
- aplicação da penalidade em dobro caso a seção deixe de funcionar por causa da ausência do mesário.
Mesmo quem faltar ao trabalho como mesário continua podendo votar normalmente, mas permanece sujeito às sanções previstas na legislação.
Quantos dias de folga e qual o auxílio-alimentação para mesários?
Quem presta serviço à Justiça Eleitoral tem direito à dispensa do trabalho, sem prejuízo do salário, mediante apresentação da declaração emitida pelo juiz eleitoral.
A regra prevê o dobro de dias de folga em relação ao período em que o mesário ficou à disposição da Justiça Eleitoral.
Na prática, se o eleitor trabalhar um dia nas eleições e outro no treinamento, por exemplo, poderá ter quatro dias de folga, desde que apresente a declaração ao empregador.
Além disso, o mesário recebe:
- auxílio-alimentação, atualmente de até R$ 35 por dia de atuação;
- declaração que comprova a participação nos trabalhos eleitorais.
O serviço, porém, não é remunerado.
Quem pode ser escolhido para atuar como mesário nas eleições?
Segundo o Código Eleitoral, a escolha é feita, preferencialmente, entre eleitores da própria seção eleitoral. A legislação também dá preferência a pessoas com ensino superior, professores e servidores da Justiça.
Por outro lado, não podem ser nomeados, entre outros:
- candidatos e parentes até segundo grau;
- dirigentes de partidos políticos;
- autoridades e agentes policiais;
- integrantes da Justiça Eleitoral;
- menores de 18 anos;
- ocupantes de cargos comissionados na União, nos Estados ou nos municípios.
Também não podem compor a mesma mesa pessoas com parentesco entre si ou servidores da mesma repartição pública ou empresa privada que trabalhem no mesmo local.
O trabalho é obrigatório nos dois turnos?
Sim. A nomeação do mesário vale para os dois turnos da eleição, caso haja segundo turno.
Quem perder a convocação ou tiver dúvidas sobre datas, treinamento ou local de atuação deve procurar o cartório eleitoral responsável pela sua inscrição.
Quais são as funções do mesário?
As atividades variam conforme a função exercida na mesa receptora. Entre as principais atribuições estão:
- conferir a identidade dos eleitores;
- localizar os dados no caderno de votação;
- colher assinaturas quando necessário;
- entregar o comprovante de votação;
- orientar a fila e controlar o acesso à seção;
- registrar ocorrências durante o dia.
Já o presidente da mesa também é responsável por manter a ordem no local, solucionar situações que surgirem durante a votação e comunicar ocorrências ao juiz eleitoral quando necessário.
Posso me voluntariar para ser mesário?
Sim. Muitos Tribunais Regionais Eleitorais mantêm o programa Mesário Voluntário. Quem tiver interesse pode se cadastrar diretamente no TRE do seu Estado ou procurar o cartório eleitoral onde está inscrito para verificar se há vagas disponíveis. Em Santa Catarina, consulte o site do TRE-SC.





