O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento sobre as mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso em 2025.
A decisão pode afetar candidaturas que atualmente são questionadas na Justiça Eleitoral, como as de José Roberto Arruda e Anthony Garotinho.
A análise será retomada com o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu mais tempo, em maio deste ano, para examinar o caso. Segundo informações do g1, há expectativa de que ele apresente entendimento diferente do adotado pela relatora, ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro Luiz Fux.
Julgamento da Lei da Ficha Limpa
A suspensão do julgamento aconteceu após os votos de Cármen Lúcia e Fux que consideraram que as alterações aprovadas pela Câmara e pelo Senado contrariam a Constituição.
Um dos principais pontos debatidos pelos magistrados envolve a forma de calcular o período de inelegibilidade, quando uma pessoa fica impedida de disputar eleições, uma vez que as novas regras podem reduzir o tempo em que determinados políticos permanecem impedidos de concorrer.
A ação foi apresentada pela Rede e questiona dispositivos relacionados, entre outros pontos, aos marcos usados para calcular os oito anos de inelegibilidade.
Conforme informou o g1, Gilmar Mendes pode defender a validade de pelo menos parte das mudanças, especialmente a forma de contagem do período de impedimento.
Além de Mendes, ainda faltam os votos de oito ministros que podem registrar suas posições no sistema eletrônico do STF até 18 de setembro. Também existe a possibilidade de um novo pedido de vista, caso algum integrante da Corte considere necessário mais tempo para analisar o processo.
Quais candidaturas podem ser afetadas
O resultado pode interferir em disputas eleitorais que já estão sendo analisadas pela Justiça Eleitoral. Entre os casos citados estão:
- José Roberto Arruda, que disputa o governo do Distrito Federal;
- Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro.
Os dois discutem judicialmente a possibilidade de participar das eleições.
O que mudou na regra de inelegibilidade
As alterações foram aprovadas pelo Congresso em setembro de 2025 e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com vetos.
Uma das mudanças trata de parlamentares cassados por quebra de decoro ou violação de regras constitucionais. Antes, o período correspondia ao restante do mandato perdido mais oito anos. Pela nova regra, são oito anos contados a partir da decisão que determinou a perda do mandato.
Para governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos que perdem o mandato por descumprimento de normas estaduais ou municipais, a contagem também passou a considerar oito anos a partir da decisão que decretou a perda do cargo.
Já nos casos de condenação judicial, a regra geral passou a estabelecer a inelegibilidade desde a condenação até o cumprimento do período de oito anos.
Para crimes específicos, como contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, terrorismo, tortura, crimes contra a vida e dignidade sexual, hediondos, organização criminosa e redução à condição análoga à de escravo, permanece a contagem de oito anos após o cumprimento da pena.





