Futuro da Lei da Ficha Limpa será decidido nesta sexta-feira e pode destravar candidaturas barradas; saiba o que muda

STF retoma nesta sexta-feira (11) julgamento sobre mudanças na Ficha Limpa que podem afetar candidaturas questionadas na Justiça Eleitoral

Compartilhe:
Gilmar Mendes deve votar nesta sexta-feira no julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa (Foto: Gustavo Moreno/STF)

Gilmar Mendes deve votar nesta sexta-feira no julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa (Foto: Gustavo Moreno, STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento sobre as mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso em 2025.

Continua após a publicidade

A decisão pode afetar candidaturas que atualmente são questionadas na Justiça Eleitoral, como as de José Roberto Arruda e Anthony Garotinho.

A análise será retomada com o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu mais tempo, em maio deste ano, para examinar o caso. Segundo informações do g1, há expectativa de que ele apresente entendimento diferente do adotado pela relatora, ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro Luiz Fux.

Continua após a publicidade

Julgamento da Lei da Ficha Limpa

A suspensão do julgamento aconteceu após os votos de Cármen Lúcia e Fux que consideraram que as alterações aprovadas pela Câmara e pelo Senado contrariam a Constituição.

Um dos principais pontos debatidos pelos magistrados envolve a forma de calcular o período de inelegibilidade, quando uma pessoa fica impedida de disputar eleições, uma vez que as novas regras podem reduzir o tempo em que determinados políticos permanecem impedidos de concorrer.

A ação foi apresentada pela Rede e questiona dispositivos relacionados, entre outros pontos, aos marcos usados para calcular os oito anos de inelegibilidade.

Conforme informou o g1, Gilmar Mendes pode defender a validade de pelo menos parte das mudanças, especialmente a forma de contagem do período de impedimento.

Continua após a publicidade

Além de Mendes, ainda faltam os votos de oito ministros que podem registrar suas posições no sistema eletrônico do STF até 18 de setembro. Também existe a possibilidade de um novo pedido de vista, caso algum integrante da Corte considere necessário mais tempo para analisar o processo.

Quais candidaturas podem ser afetadas

O resultado pode interferir em disputas eleitorais que já estão sendo analisadas pela Justiça Eleitoral. Entre os casos citados estão:

Continua após a publicidade
  • José Roberto Arruda, que disputa o governo do Distrito Federal;
  • Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro.

Os dois discutem judicialmente a possibilidade de participar das eleições.

O que mudou na regra de inelegibilidade

As alterações foram aprovadas pelo Congresso em setembro de 2025 e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com vetos.

Continua após a publicidade

Uma das mudanças trata de parlamentares cassados por quebra de decoro ou violação de regras constitucionais. Antes, o período correspondia ao restante do mandato perdido mais oito anos. Pela nova regra, são oito anos contados a partir da decisão que determinou a perda do mandato.

Para governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos que perdem o mandato por descumprimento de normas estaduais ou municipais, a contagem também passou a considerar oito anos a partir da decisão que decretou a perda do cargo.

Continua após a publicidade

Já nos casos de condenação judicial, a regra geral passou a estabelecer a inelegibilidade desde a condenação até o cumprimento do período de oito anos.

Para crimes específicos, como contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, terrorismo, tortura, crimes contra a vida e dignidade sexual, hediondos, organização criminosa e redução à condição análoga à de escravo, permanece a contagem de oito anos após o cumprimento da pena.