“Imposto do Pecado”: cervejas, refrigerantes e cigarros já têm data para ficarem mais caros; veja as taxas

Medida visa encarecer produtos considerados nocivos à saúde para reduzir o consumo; texto foi assinado por Lula na quarta-feira (4)

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"Imposto do pecado" é assinado por Lula e começará a valer em 2027 (Foto: Banco de imagens)

O presidente Lula (PT) assinou na quarta-feira (4) a medida provisória que define regras de cobrança do Imposto Seletivo, também conhecido como o “imposto do pecado”. A medida será votada no Congresso Nacional. 

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O tributo foi aprovado no âmbito da reforma tributária sobre o consumo e começa a ser implementado em 2027. O objetivo é encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. A medida busca reduzir a demanda por esses itens.

O “imposto do pecado” também vai incidir sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais, e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

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Como vai funcionar o “imposto do pecado”?

No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, a tributação será maior quanto maior for o teor alcoólico da bebida. Já para os veículos, a alíquota poderá variar conforme critérios relacionados ao nível de poluição.

O imposto não será cobrado sucessivamente em todas as etapas da cadeia. A legislação determina que ele incida apenas uma vez sobre cada bem ou serviço. Assim, o tributo não será acumulado a cada etapa de fabricação e comercialização até chegar ao consumidor.

Veja as alíquotas definidas

  • Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%;
  • Vermutes e bebidas semelhantes: 12%;
  • Determinadas bebidas alcoólicas (como Vinhos do Porto/Madeira): 16%;
  • Rum de cana-de-açúcar / Cachaça: 20%;
  • Outras bebidas destiladas (uísque, vodca, gin): 24%;
  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre base de cálculo reduzida + R$ 3,50 por maço;

Quando começa a valer o Imposto Seletivo?

Embora esteja previsto para 2027, o Imposto Seletivo não começará a ser cobrado imediatamente no início do ano. O tributo está sujeito à noventena, que estabelece um intervalo de 90 dias antes do início da cobrança. 

Segundo o governo, esse período deve se estender provavelmente até fevereiro de 2027. Até lá, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado sobre esses produtos, como forma de evitar uma perda de arrecadação durante a transição.

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Para 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com esse tributo, segundo a proposta de Orçamento enviada ao Congresso.