A lei brasileira proíbe a prisão de candidatos, eleitores e mesários nos dias que antecedem e sucedem o pleito. Com isso, fica estabelecida uma blindagem temporária que vai de 15 dias antes até 48 horas depois para postulantes; e de 5 dias antes até 48 horas depois da votação para eleitores. O objetivo da chamada Imunidade Eleitoral é evitar abusos políticos e garantir a segurança do voto.
FOTOS: Prisões nas eleições – veja o que diz a lei
Prazos da imunidade para candidatos
Para quem concorre a cargos públicos, a proteção contra prisões começa 15 dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento da eleição. No primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, a imunidade vale de 19 de setembro a 6 de outubro. Em caso de segundo turno, que será em 25 de outubro, a restrição para prender candidatos vigora de 10 a 27 de outubro.
A proteção para os eleitores
Os eleitores contam com uma garantia prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), criada para que compareçam às urnas sem sofrer constrangimentos ou intimidações políticas. Pela regra, a proibição de prisões começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas depois do fim do pleito. No primeiro turno das eleições de 2026, essa proteção ocorre entre 29 de setembro e 6 de outubro. Já em caso de segundo turno, o período de restrição vigora de 20 a 27 de outubro.
Regras para mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partidos políticos possuem imunidade garantida por lei durante o exercício de suas funções oficiais. Contudo, essa garantia se restringe aos dias de votação e dura apenas enquanto o colaborador estiver trabalhando no pleito.
As exceções que permitem a prisão
Apesar da blindagem jurídica, a lei não confere passe livre para a prática de crimes graves durante o período eleitoral. A prisão continua totalmente permitida em três situações específicas: flagrante delito, condenação criminal definitiva por crime inafiançável e descumprimento de ordem judicial de salvo-conduto. Todo candidato detido fora dessas exceções deve ser apresentado imediatamente a um juiz para avaliação da legalidade e liberação logo em seguida.
*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.









