Imunidade Eleitoral: o que diz a lei sobre prisões na reta final das Eleições 2026

Conheça as regras de imunidade eleitoral para candidatos, eleitores e mesários nas eleições 2026 e saiba quais são as exceções legais para prisão

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Regra estabelece períodos em que candidatos e eleitores não podem ser presos na reta final das eleições (Foto:Lucas Nascimento, TRE-BA)

A lei brasileira proíbe a prisão de candidatos, eleitores e mesários nos dias que antecedem e sucedem o pleito. Com isso, fica estabelecida uma blindagem temporária que vai de 15 dias antes até 48 horas depois para postulantes; e de 5 dias antes até 48 horas depois da votação para eleitores. O objetivo da chamada Imunidade Eleitoral é evitar abusos políticos e garantir a segurança do voto.

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FOTOS: Prisões nas eleições – veja o que diz a lei

Código Eleitoral restringe a prisão de candidatos, eleitores e mesários na reta final do pleito. (Foto: Fernando Frazão, Agência Brasil)
Candidatos contam com proteção temporária contra prisões nos dias que antecedem e sucedem a votação. (Foto: Paulo Pinto, Agencia Brasil)
Para os eleitores, a proibição de prisões começa dias antes da votação para garantir o livre exercício do voto. (Foto: Divulgação, Polícia Penal-RS)
A proteção da lei não se aplica em casos de flagrante delito ou condenação por crime inafiançável. (Foto: Banco de Imagens)
Valparaíso (GO), 06/10/2024 - Eleitores durante dia de votação nas eleições 2024. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
No primeiro turno de 2026, a restrição de prisão para candidatos começa em 19 de setembro. (Foto: Bruno Peres, Agência Brasil)
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A imunidade para o eleitorado no primeiro turno vigora entre 29 de setembro e 6 de outubro. (Foto: José Cruz, Agência Brasil)
Eleições de 2024 tiveram queda no número de candidaturas em todos os estados (Foto: José Cruz, Agência Brasil)
Os prazos de proteção previstos no Código Eleitoral se repetem em cidades com segundo turno. (Foto: José Cruz, Agência Brasil)
(Foto: Tiago Ghizoni, Arquivo NSC)
Detenções realizadas fora das exceções legais devem ser comunicadas imediatamente a um juiz. (Foto: Tiago Ghizoni, Arquivo NSC)

Prazos da imunidade para candidatos

Para quem concorre a cargos públicos, a proteção contra prisões começa 15 dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento da eleição. No primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, a imunidade vale de 19 de setembro a 6 de outubro. Em caso de segundo turno, que será em 25 de outubro, a restrição para prender candidatos vigora de 10 a 27 de outubro.

A proteção para os eleitores

Os eleitores contam com uma garantia prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), criada para que compareçam às urnas sem sofrer constrangimentos ou intimidações políticas. Pela regra, a proibição de prisões começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas depois do fim do pleito. No primeiro turno das eleições de 2026, essa proteção ocorre entre 29 de setembro e 6 de outubro. Já em caso de segundo turno, o período de restrição vigora de 20 a 27 de outubro.

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Regras para mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partidos políticos possuem imunidade garantida por lei durante o exercício de suas funções oficiais. Contudo, essa garantia se restringe aos dias de votação e dura apenas enquanto o colaborador estiver trabalhando no pleito.

As exceções que permitem a prisão

Apesar da blindagem jurídica, a lei não confere passe livre para a prática de crimes graves durante o período eleitoral. A prisão continua totalmente permitida em três situações específicas: flagrante delito, condenação criminal definitiva por crime inafiançável e descumprimento de ordem judicial de salvo-conduto. Todo candidato detido fora dessas exceções deve ser apresentado imediatamente a um juiz para avaliação da legalidade e liberação logo em seguida.

*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.