INSS faz alerta sobre benefício após morte do titular: Saiba como solicitar valores legalmente

Saques com senha ou procuração de falecidos deixam de ter amparo legal; veja como dependentes e herdeiros podem receber o dinheiro de forma correta.

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Movimentação de contas e proventos previdenciários após o óbito do titular exige procedimentos legais para evitar cobranças judiciais. (Foto: Divulgação, INSS)

A utilização de proventos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o falecimento do segurado é alvo de fiscalização constante. A Previdência Social orienta que nenhum parente ou procurador deve movimentar a conta bancária do titular após a sua morte, sob risco de ser acionado para devolver os valores ou responder por irregularidades.

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A solicitação dos resquícios pode ser solicitada de maneira legal pelos canais de comunicação do órgão, como por meio do aplicativo ou portal Meu INSS.

Como solicitar os valores devidos

Se ficaram parcelas pendentes que o titular não chegou a sacar em vida, o recebimento deve ser solicitado por vias oficiais:

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  • Entrada na pensão por morte: a primeira providência é verificar se há familiares que preenchem as exigências legais para receber a pensão por morte.
  • Resgate direto por dependentes: os dependentes habilitados ao novo benefício têm direito de requerer o saldo residual acumulado pelo falecido.
  • Resgate via Justiça ou Cartório: se não houver dependentes diretos à pensão, os herdeiros devem requerer o montante apresentando escritura pública de partilha ou alvará judicial pelo Meu INSS ou Central 135.

Empréstimo consignado é transferido para a família?

Não. Com a morte do beneficiário e o consequente cancelamento do pagamento mensal, as parcelas do empréstimo consignado deixam de ser descontadas. A legislação prevê que o titular da nova pensão por morte não herda a obrigação de pagar os empréstimo consignados.

Essas regras aplicam-se apenas aos descontos atrelados ao benefício encerrado; eventuais outros débitos deixados pelo titular seguem as normas de sucessão e patrimônio previstas no Código Civil.

*Como edição de Nicoly Souza