O debate sobre a valorização do magistério e o fortalecimento das políticas públicas de educação ganhou uma nova diretriz econômica no Senado Federal. Por meio do Projeto de Lei 5.143/2025, propõe-se alterar a Lei nº 7.713/1988 para instituir a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física aos professores que acumulam remuneração mensal de até R$ 10 mil.
O projeto, protocolado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), busca conter a evasão de quadros qualificados nas instituições de ensino brasileiras por meio da recomposição da renda líquida da categoria.
Critérios e escopo da desoneração salarial
As condicionantes do texto e o escopo da desoneração estabelecem critérios bem delimitados para a concessão do benefício fiscal. O teto de R$ 10 mil abrange tanto os docentes da educação básica quanto os do ensino superior público e privado, contanto que os rendimentos declarados decorram 100% da atividade de ensino.
A redação do PL impede que a isenção seja estendida a outros rendimentos de origens diversas mantidos pelo contribuinte. É reinforced que a proposta encontra-se em estágio de tramitação regimental, não produzindo efeitos imediatos sobre os recolhimentos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vigentes.
Arrecadação com Bets como compensação fiscal
A sustentabilidade fiscal da medida é respaldada na criação de uma fonte específica de receita compensatória. O projeto determina a destinação dos impostos arrecadados com as apostas de quota fixa, as famosas Bets para cobrir a desoneração da folha dos professores.
Na avaliação do autor da proposta, o alívio tributário contribui para o cumprimento de metas educacionais de longo prazo ao equiparar gradativamente o poder de compra da categoria docente ao de outras carreiras estratégicas do setor produtivo.
Etapas da tramitação legislativa
A medida hoje está em tramitação no plenário do Senado Federal, o senador Sérgio Petecão, solicitou uma tramitação conjunta do PL 3018/2021 com o PL 5143/2025. Importante destacar que a alteração ainda depende do cumprimento das etapas de aprovação na Câmara e no Senado antes de virar lei.
*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.








