Nova proposta na Câmara pode zerar o Imposto de Renda de aposentados com sequelas neurológicas

Proposta em análise na Câmara quer aliviar o bolso de aposentados que enfrentam limitações permanentes e custos elevados com saúde

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Câmara analisa isenção do Imposto de Renda para aposentados com sequelas neurológicas permanentes. (Foto: Pexels)

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3317/26, que garante a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias para pessoas com sequelas neurológicas permanentes. A medida quer incluir essas condições na lista de doenças graves protegidas por lei, trazendo fôlego financeiro para quem necessita de acompanhamento médico contínuo.

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Gastos altos comprometem a renda familiar

Viver com limitações motoras ou cognitivas exige adaptações diárias e cuidados constantes. Na prática, a rotina dessas pessoas inclui consultas médicas frequentes, fisioterapia, cuidadores e medicamentos de alto custo. De acordo com o texto, a concessão do benefício fiscal não será automática e exigirá a apresentação de um laudo médico especializado.

O autor da proposta, deputado Dr. Frederico (PL-MG) ressalta que quadros neurológicos severos geram perdas graves e permanentes de mobilidade, fala, memória ou regulação emocional.

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Essa mudança na lei tende a tornar o tratamento tributário mais compatível com o comprometimento efetivo dessas sequelas.

Proteção ampliada e regras mais justas

A legislação atual já beneficia portadores de enfermidades graves, como Parkinson e neoplasia maligna. Contudo, diversas lesões neurológicas permanentes decorrentes de acidentes ou derrames ainda ficavam sem amparo direto.

O texto assegura o benefício, mesmo que a condição seja diagnosticada após a concessão da aposentadoria. A mudança traz justiça fiscal para quem precisa direcionar recursos para a saúde.

Próximos passos no Poder Legislativo

A matéria tramita em caráter conclusivo nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Isso significa que, se aprovada nos colegiados, poderá seguir diretamente ao Senado sem precisar passar pelo Plenário.

O projeto passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, a medida precisa do aval do Senado Federal e da sanção da Presidência da República.

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*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.