A justificativa de ausência na votação das Eleições 2026 pode ser feita de forma rápida pelo celular por meio dos canais da Justiça Eleitoral. O procedimento é obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos que não comparecerem às urnas em qualquer um dos turnos. Esse processo garante a regularização da situação eleitoral sem filas ou burocracia.
O e-Título e o Autoatendimento Eleitoral garantem que você resolva a justificativa de ausência no próprio dia do pleito sem enfrentar filas ou sair de casa. Caso o procedimento não ocorra na data da votação, a legislação eleitoral concede o prazo de até 60 dias após cada turno para a entrega do pedido.
Como justificar o voto no dia da eleição
A justificativa de ausência no dia da eleição funciona de forma automática pelo aplicativo e-Título, utilizando o sistema de geolocalização do seu celular para confirmar que você está fora do seu domicílio eleitoral.
- Abra o aplicativo e-Título no seu smartphone durante o horário de votação.
- Acesse a opção “Mais opções” no menu inferior e selecione “Justificativa de ausência”.
- Confirme a eleição e o turno correspondentes ao dia em que você está ausente.
- Envie o formulário de justificativa eleitoral diretamente pelo aplicativo.
- Anote o código de acompanhamento emitido pelo sistema para consultar a homologação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Alternativamente, eleitores que preferirem o atendimento presencial podem entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido em qualquer seção eleitoral.
Prazo limite para justificar a ausência
O prazo para justificar o voto encerra-se exatamente 60 dias após a realização de cada turno eleitoral. Como cada turno constitui uma eleição independente perante a lei, a ausência em ambos os turnos exige duas justificativas separadas.
Como justificar após a eleição
Justificar o voto depois da eleição exige a apresentação do motivo da falta acompanhado de documentação comprobatória enviada pelos canais digitais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Acesse o Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou abra o app e-Título.
- Selecione a opção de justificativa pós-pleito referente ao turno em que você faltou.
- Preencha os dados pessoais exigidos pelo formulário digital.
- Informe o motivo da ausência de forma detalhada e objetiva.
- Anexe o arquivo digitalizado dos documentos que comprovam o impedimento.
- Guarde o protocolo gerado para acompanhar o parecer da Justiça Eleitoral.
Comprovantes aceitos pela Justiça Eleitoral
Para comprovar a impossibilidade de comparecimento é indispensável encaminhar o pedido de justificativa eleitoral após a data da votação.
- Atestados médicos que comprovem internação, incapacidade de locomoção ou repouso forçado.
- Passagens aéreas, terrestres ou cartões de embarque confirmando o deslocamento.
- Carimbos no passaporte demonstrando a permanência fora do país.
- Comprovantes de residência provisória ou declarações de trabalho em escala extraordinária no dia da eleição.
A aprovação da justificativa depende da análise e deliberação do juiz eleitoral responsável pela sua zona de inscrição.
Justificativa para quem está fora do Brasil
Brasileiros no exterior durante as eleições de 2026 possuem prazos diferenciados conforme a situação do seu domicílio eleitoral.
Os eleitores inscritos em zonas eleitorais do Brasil podem apresentar a justificativa de ausência pelo e-Título em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias contados a partir da data de retorno ao território nacional.
Já eleitores com domicílio eleitoral no exterior votam exclusivamente para o cargo de presidente da República e devem justificar a falta apenas nas eleições presenciais para o Poder Executivo Federal.
Sanções para quem fica com título irregular
A ausência não regularizada dentro do prazo gera a aplicação imediata de multa eleitoral de até R$ 3,51 por turno não justificado.
A falta de quitação eleitoral impede a emissão da certidão de quitação e pode inviabilizar a posse em cargos públicos obtidos por concurso, a inscrição em instituições de ensino públicas ou fiscalizadas pelo governo e a obtenção de passaporte ou carteira de identidade perante órgãos oficiais.
A pendência eleitoral também impede a renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino oficial e o recebimento de salários por pessoas que sejam servidoras públicas. A falta injustificada a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição independente, resulta no cancelamento do título de eleitor pelo TSE.
*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.
