Durante a convenção eleitoral do PT na Bahia, ocorrida neste sábado (1º), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu votos para ele e para a base aliada. O evento marcou a oficialização de Jerônimo Rodrigues, também do PT, como candidato ao governo do estado. O episódio gerou questionamentos sobre possível punição, uma vez que a legislação autoriza pedido de votos apenas após o dia 16 de agosto e a atitude pode ser considerada propaganda eleitoral antecipada.
Em uma das falas, Lula diz: “então, depois que vocês votarem em deputado estadual e deputada estadual, votar em deputado federal e deputada federal, votar em senador da República e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim, que vou ficar feliz com a lembrança”.
O que diz as regras?
As normas relacionadas a propaganda eleitoral estão previstas na Lei 9.504/1997 e também na resolução do TSE 23.610/2019. Os documentos afirmam que a propaganda eleitoral pode ser feita apenas a partir do dia 16 de agosto. O descumprimento das regras pode gerar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
O que é permitido?
Segundo o artigo 3º da resolução, não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto: a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais das pré-candidatas e dos pré-candidatos, e também:
- Mencionar uma possível candidatura;
- Divulgar a pré-candidatura;
- Apresentar propostas e projetos;
- Exaltar qualidades pessoais;
- Participar de entrevistas, encontros e debates;
- Pedir apoio político.
Ainda assim, a legislação deixa claro que o “vote em mim” de forma explícita não é a única forma de se caracterizar propaganda eleitoral antecipada. O TSE também pode considerar outras atitudes que levem a crer o pedido de voto.
Todos os casos, incluído episódios como o de Lula, cabem a Justiça Eleitoral avaliar e punir ou não com a multa prevista.
O que são as convenções partidárias
As convenções partidárias são encontros em que os partidos reúnem a diretoria executiva, filiados e apoiadores para aprovar e oficializar os nomes escolhidos para serem candidatos nas eleições. De posse da ata da convenção com a aprovação da nominata escolhida é que as siglas solicitam o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral.
As reuniões entre os partidos neste ano ocorrem entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.




