O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (10) o projeto que transforma em lei o fim da chamada “taxa das blusinhas”. A cobrança havia sido suspensa por um decreto presidencial, mas foi definitivamente extinta com a aprovação de proposta no Congresso, na semana passada.
O Projeto de Lei de Conversão 13/2026, sancionado nesta quinta, acaba com a cobrança de imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até 50 dólares. O texto também prevê que a cobrança seja feita em compras com valores entre 50 e 3.000 dólares por remessa. O Ministério da Fazenda também fica autorizado a alterar as alíquotas sobre essas operações.
A isenção do imposto para compras de até 50 dólares nas compras internacionais é conferida nas negociações em plataformas que aderiram ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal, que agiliza o processo de liberação no território nacional.
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Outra mudança é o fato de que a nacionalização dos produtos poderá ser feita com a taxa de câmbio da data da compra – e não na data de chegada do produto ao Brasil, o que às vezes modificava o valor final em razão da variação do dólar no período entre a compra e a chegada do produto ao país.
O governo poderá impor limites de quantidade e frequência de compras e de mecanismos para evitar táticas como a divisão artificial de remessas para evitar tributação. O foco principal será evitar o uso da isenção da taxa até 50 dólares com finalidade comercial ou de revenda.
O fim da taxa das blusinhas era uma das bandeiras eleitorais de Lula e foi aprovado no Congresso no esforço concentrado da semana passada. A sanção ocorre em meio a uma crise no Supremo Tribunal Federal (STF), em que a gestão do petista busca agenda positiva para as três últimas semanas antes do 1º turno das Eleições 2026.
Mudança também em medicamentos
O texto sancionado pelo presidente também prevê regras para medicamentos destinados a pacientes que precisam importar produtos não disponíveis no mercado nacional. Pacientes poderão ter acesso ao regime especial em caso de medicamentos que não possuem similar nacional, tenham classificação reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), seja importado por pessoa física, para uso próprio e destinado a tratar doenças raras ou negligenciadas.
O Congresso Nacional também deverá acompanhar o impacto da medida por meio de relatórios anuais, a serem apresentados até 30 de abril de cada ano.




