Mendonça decide que Lula e Flávio Bolsonaro podem divulgar sigilos por conta própria: “Não cabe à Justiça Eleitoral”

Nesta quinta-feira (22), as campanhas de Lula e Flávio apresentaram documento conjunto ao ministro em que autorizam a abertura simultânea dos respectivos sigilos

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Ministro André Mendonça durante a sessão plenária.

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que Lula (PT) e Flábio Bolsonaro (PL) podem divulgar espontaneamente seus sigilos sem necessidade de autorização judicial (Foto: Carlos Moura, STF)

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou Lula (PT) e Flábio Bolsonaro (PL) a divulgarem espontaneamente seus sigilos sem necessidade de autorização judicial. A declaração foi feita no processo sobre o desafio de abertura dos sigilos dos candidatos à Presidência.

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O ministro afirmou que cabe aos eleitores avaliar a decisão dos candidatos de divulgar ou não informações pessoais.

“De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor. Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, escreveu Mendonça.

Nesta quinta-feira (22), as campanhas de Lula e Flávio apresentaram documento conjunto ao ministro em que afirmam ter aceitado os termos do desafio e autorizado a abertura total e simultânea dos respectivos sigilos, com divulgação pública das informações.

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*Matéria em atualização.