Foi promulgada nesta terça-feira (8) a nova regra que prevê diminuir a lista de espera de processos do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). A Lei 15.497/26 integra o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) e reduz de 45 para 30 o número de dias do prazo para inclusão de processos e serviços administrativos no programa, e amplia as ações de análise.
O texto também introduz os processos e serviços administrativos com prazo de análise que ultrapassaram o período de um mês, ou com prazo judicial vencido, ao PGB. A lei ainda amplia o objetivo do programa, que passa a incluir a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, além da reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.
O programa, que antes focava essencialmente em revisões e reavaliações, passa a abranger os processos de reconhecimento inicial de direitos. É importante lembrar que a lei não garante a aprovação automática do benefício em 30 dias, mas sim a priorização e inclusão do pedido no mutirão de análise do órgão.
Após aprovação na Câmara dos Deputados e passagem sem alterações no Senado, a proposta foi enviada para o Congresso Nacional, onde foi avaliada por meio da Medida Provisória (MP) n° 1369/26.
Durante a votação da MP no plenário da Câmara, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) destacou a importância da medida para famílias com doenças raras e atípicas. “Já conseguimos diminuir a fila em 76% em agosto e, em setembro, vamos zerar a fila do INSS”, afirmou.
Entenda como funciona a fila do INSS
*Sob supervisão de Luana Amorim







