Mudança nas férias: projeto de lei altera direito de escolher data do descanso em 2026

Proposta prevê que a regra valha para o trabalhador que tenha filho, enteado, menor sob guarda ou pessoa com deficiência sob sua responsabilidade

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Recesso escolar acontece em julho (Foto: Banco de Imagens)

Recesso escolar acontece em julho (Foto: Banco de Imagens)

Um projeto de lei quer fazer com que os trabalhadores que tenham filhos ou uma pessoa com deficiência sob sua responsabilidade possam escolher seu período de férias coincidindo com o recesso escolar. Em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2025, a proposta argumenta que as férias no mesmo período “facilita a organização familiar, reduz custos com cuidados alternativos e fortalece vínculos afetivos e educacionais, especialmente relevantes no caso de crianças pequenas e pessoas com deficiência que demandam acompanhamento mais próximo”.

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A proposta é de autoria do deputado federal Duda Ramos (Podemos-RR), e prevê que a regra valha para o trabalhador que tenha filho, enteado, menor sob guarda ou pessoa com deficiência sob sua responsabilidade, qualquer que seja a idade. A lei valeria para funcionários do setor público e privado, assim como servidores públicos e empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

Quando será o recesso escolar em SC

A lei consideraria como pessoa sob responsabilidade aquela que tem dependência econômica, guarda, tutela, curatela ou acompanhamento assistencial reconhecidos, com o período de férias escolares sendo o recesso fixado pela instituição de ensino.

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Para isso, se a proposta for aprovada, o trabalhador precisará comunicar o empregador pelo menos 30 dias antes, por escrito, a necessidade de coincidência das férias, com a indicação do período de férias escolares.

Em quais casos o pedido pode não ser aceito?

O projeto considera que a escolha do período de férias pelo trabalhador prevalece sobre o interesse do empregador, com exceção dos casos em que haja “prejuízo grave e imediato à atividade empresarial”, com justificativa.

Outra exceção seria a inclusão do funcionário em escala de férias aprovada com antecedência mínima de 60 dias, desde que o empregador tenha possibilitado a adaptação do calendário para atendimento da regra prevista na lei, se aprovada.

O empregador não poderá discriminar, retaliar ou realizar qualquer ato prejudicial ao trabalhador que solicitar o direito previsto no projeto de lei, com o chefe podendo sofrer às sanções administrativas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Adequação da legislação trabalhista

Como argumento, o deputado afirma que a legislação trabalhista ainda não prevê instrumento específico que permita ao empregado harmonizar suas férias com o calendário escolar, o que traz dificuldades logísticas e econômicas “que recaem de forma mais intensa sobre famílias de baixa renda e sobre cuidadores de pessoas com deficiência”.

“A proposta contribui para suprir essa lacuna ao assegurar que o empregado possa alinhar seu período de descanso anual ao período escolar da pessoa sob sua responsabilidade”, aponta a proposta.