Mudei de cidade: até quando posso transferir o título de eleitor para 2026?

Veja o que ainda é possível fazer para regularizar o título antes das Eleições Gerais de 2026

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até quando posso transferir o título de eleitor para 2026

Prazo para transferir o título de eleitor encerrou em 6 de maio (Foto: Tânia Rêgo, Agência Brasil)

Quem mudou de município e pretendia votar na nova cidade nas Eleições 2026 teve até 6 de maio de 2026 para solicitar a transferência do título de eleitor. O prazo, definido pela legislação eleitoral, também valeu para emitir o primeiro título, atualizar dados cadastrais, regularizar pendências e cadastrar a biometria.

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Desde 7 de maio, o cadastro eleitoral está fechado em todo o país para a organização das eleições. Com isso, não é mais possível solicitar a transferência do domicílio eleitoral para votar no novo município neste pleito. A reabertura do cadastro ocorrerá apenas após as eleições de 2026, conforme calendário da Justiça Eleitoral.

Até quando posso transferir o título de eleitor em 2026?

O prazo para transferir o título de eleitor em 2026 terminou em 6 de maio. A data foi estabelecida porque a legislação determina que, nos 150 dias anteriores às eleições, a Justiça Eleitoral não pode receber pedidos de inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou revisão cadastral.

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Assim, quem mudou de cidade e pretendia votar no novo município precisava fazer a solicitação até essa data.

Por que existe prazo para transferir o título?

O fechamento do cadastro eleitoral é previsto pelo artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e serve para que a Justiça Eleitoral organize a votação, atualize os cadernos eleitorais, distribua os eleitores entre as seções e prepare toda a logística do pleito.

Em 2026, o cadastro foi fechado em 7 de maio e permanecerá indisponível para esses serviços até depois das eleições, incluindo eventual segundo turno.

Quem precisa transferir o título?

A transferência é indicada para quem mudou de município e deseja votar na nova cidade.

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É importante destacar que isso é diferente de alterar o local de votação dentro do mesmo município. Nesse caso, não há mudança de domicílio eleitoral, mas apenas do local onde o eleitor vota.

O que é domicílio eleitoral?

O domicílio eleitoral é o município onde a pessoa está cadastrada para votar. Ele não precisa corresponder necessariamente ao endereço de residência. A Justiça Eleitoral também aceita vínculos:

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  • Familiares;
  • Profissionais;
  • Afetivos;
  • Comunitários;
  • Econômicos;
  • Ou qualquer outro vínculo que justifique a escolha do município, desde que possa ser comprovado.

Quem pode pedir a transferência do título?

Para solicitar a transferência do título, o eleitor precisa cumprir alguns requisitos:

  • Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
  • Ter pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência;
  • Comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município.

Caso exista multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito precisa ser quitado antes da solicitação.

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Como comprovar vínculo com a nova cidade?

A comprovação pode ser feita por documentos que demonstrem a relação do eleitor com o município.

Entre os exemplos estão:

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  • Conta de água, luz ou telefone;
  • Contrato de aluguel;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de trabalho;
  • Matrícula em instituição de ensino;
  • Documentos que comprovem vínculo familiar ou comunitário.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pode solicitar documentos específicos conforme cada caso.

Como transferir o título de eleitor?

Enquanto o cadastro estava aberto, o pedido podia ser feito de duas formas:

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Pela internet

No sistema Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor preenche os dados, anexa os documentos necessários e acompanha o andamento do pedido por meio de um protocolo.

Presencialmente

Também era possível comparecer a qualquer cartório eleitoral do município onde pretendia votar. Em alguns estados, é necessário realizar agendamento prévio conforme as regras do respectivo TRE.

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Nas situações em que fosse necessária a coleta biométrica, o comparecimento presencial era obrigatório.

Quais documentos são necessários?

Em geral, são exigidos:

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  • Documento oficial de identificação;
  • Comprovante de vínculo com o novo município;
  • Comprovante de quitação de eventual débito eleitoral;
  • Selfie segurando o documento de identidade ao lado do rosto, quando o pedido era realizado pela internet.

Perdi o prazo: ainda posso transferir para votar em 2026?

Não. Quem perdeu o prazo de 6 de maio não consegue mais transferir o título para votar no novo município nas Eleições 2026.

Com o fechamento do cadastro eleitoral em 7 de maio, ficaram suspensos os seguintes serviços:

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  • Emissão do primeiro título;
  • Transferência de domicílio eleitoral;
  • Atualização de dados cadastrais;
  • Regularização de pendências que permitiriam votar nas eleições deste ano;
  • Cadastramento biométrico.

Assim, quem mudou de cidade após o encerramento do prazo precisará aguardar a reabertura do cadastro para solicitar a transferência.

Se o eleitor permaneceu com o título regular no município de origem e estiver naquela cidade no dia da eleição, poderá votar normalmente no local onde continua inscrito. Caso não possa comparecer, deverá justificar a ausência nos termos previstos pela Justiça Eleitoral.

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Também é possível, até o dia 20 de agosto, solicitar o voto em trânsito.

O que ainda pode ser feito com o cadastro fechado?

Mesmo com o cadastro eleitoral fechado, alguns serviços continuam disponíveis aos eleitores, como:

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  • Emissão de certidões eleitorais;
  • Consulta à situação eleitoral;
  • Emissão da segunda via do título pelo aplicativo e-Título, quando disponível;
  • Pagamento de multas eleitorais.

Já os serviços relacionados à inscrição eleitoral e à alteração do cadastro permanecem suspensos até a reabertura do sistema.

Quando o cadastro eleitoral será reaberto?

Segundo a Justiça Eleitoral, o cadastro será reaberto após a conclusão das Eleições 2026, incluindo eventual segundo turno.

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A data exata é definida no calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir da reabertura, voltam a ser aceitos pedidos de:

  • Emissão do primeiro título;
  • Transferência de domicílio eleitoral;
  • Revisão cadastral;
  • Atualização de dados;
  • Cadastramento biométrico.