Quem mudou de município e pretendia votar na nova cidade nas Eleições 2026 teve até 6 de maio de 2026 para solicitar a transferência do título de eleitor. O prazo, definido pela legislação eleitoral, também valeu para emitir o primeiro título, atualizar dados cadastrais, regularizar pendências e cadastrar a biometria.
Desde 7 de maio, o cadastro eleitoral está fechado em todo o país para a organização das eleições. Com isso, não é mais possível solicitar a transferência do domicílio eleitoral para votar no novo município neste pleito. A reabertura do cadastro ocorrerá apenas após as eleições de 2026, conforme calendário da Justiça Eleitoral.
Até quando posso transferir o título de eleitor em 2026?
O prazo para transferir o título de eleitor em 2026 terminou em 6 de maio. A data foi estabelecida porque a legislação determina que, nos 150 dias anteriores às eleições, a Justiça Eleitoral não pode receber pedidos de inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou revisão cadastral.
Assim, quem mudou de cidade e pretendia votar no novo município precisava fazer a solicitação até essa data.
Por que existe prazo para transferir o título?
O fechamento do cadastro eleitoral é previsto pelo artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e serve para que a Justiça Eleitoral organize a votação, atualize os cadernos eleitorais, distribua os eleitores entre as seções e prepare toda a logística do pleito.
Em 2026, o cadastro foi fechado em 7 de maio e permanecerá indisponível para esses serviços até depois das eleições, incluindo eventual segundo turno.
Quem precisa transferir o título?
A transferência é indicada para quem mudou de município e deseja votar na nova cidade.
É importante destacar que isso é diferente de alterar o local de votação dentro do mesmo município. Nesse caso, não há mudança de domicílio eleitoral, mas apenas do local onde o eleitor vota.
O que é domicílio eleitoral?
O domicílio eleitoral é o município onde a pessoa está cadastrada para votar. Ele não precisa corresponder necessariamente ao endereço de residência. A Justiça Eleitoral também aceita vínculos:
- Familiares;
- Profissionais;
- Afetivos;
- Comunitários;
- Econômicos;
- Ou qualquer outro vínculo que justifique a escolha do município, desde que possa ser comprovado.
Quem pode pedir a transferência do título?
Para solicitar a transferência do título, o eleitor precisa cumprir alguns requisitos:
- Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
- Ter pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência;
- Comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município.
Caso exista multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito precisa ser quitado antes da solicitação.
Como comprovar vínculo com a nova cidade?
A comprovação pode ser feita por documentos que demonstrem a relação do eleitor com o município.
Entre os exemplos estão:
- Conta de água, luz ou telefone;
- Contrato de aluguel;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de trabalho;
- Matrícula em instituição de ensino;
- Documentos que comprovem vínculo familiar ou comunitário.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pode solicitar documentos específicos conforme cada caso.
Como transferir o título de eleitor?
Enquanto o cadastro estava aberto, o pedido podia ser feito de duas formas:
Pela internet
No sistema Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor preenche os dados, anexa os documentos necessários e acompanha o andamento do pedido por meio de um protocolo.
Presencialmente
Também era possível comparecer a qualquer cartório eleitoral do município onde pretendia votar. Em alguns estados, é necessário realizar agendamento prévio conforme as regras do respectivo TRE.
Nas situações em que fosse necessária a coleta biométrica, o comparecimento presencial era obrigatório.
Quais documentos são necessários?
Em geral, são exigidos:
- Documento oficial de identificação;
- Comprovante de vínculo com o novo município;
- Comprovante de quitação de eventual débito eleitoral;
- Selfie segurando o documento de identidade ao lado do rosto, quando o pedido era realizado pela internet.
Perdi o prazo: ainda posso transferir para votar em 2026?
Não. Quem perdeu o prazo de 6 de maio não consegue mais transferir o título para votar no novo município nas Eleições 2026.
Com o fechamento do cadastro eleitoral em 7 de maio, ficaram suspensos os seguintes serviços:
- Emissão do primeiro título;
- Transferência de domicílio eleitoral;
- Atualização de dados cadastrais;
- Regularização de pendências que permitiriam votar nas eleições deste ano;
- Cadastramento biométrico.
Assim, quem mudou de cidade após o encerramento do prazo precisará aguardar a reabertura do cadastro para solicitar a transferência.
Se o eleitor permaneceu com o título regular no município de origem e estiver naquela cidade no dia da eleição, poderá votar normalmente no local onde continua inscrito. Caso não possa comparecer, deverá justificar a ausência nos termos previstos pela Justiça Eleitoral.
Também é possível, até o dia 20 de agosto, solicitar o voto em trânsito.
O que ainda pode ser feito com o cadastro fechado?
Mesmo com o cadastro eleitoral fechado, alguns serviços continuam disponíveis aos eleitores, como:
- Emissão de certidões eleitorais;
- Consulta à situação eleitoral;
- Emissão da segunda via do título pelo aplicativo e-Título, quando disponível;
- Pagamento de multas eleitorais.
Já os serviços relacionados à inscrição eleitoral e à alteração do cadastro permanecem suspensos até a reabertura do sistema.
Quando o cadastro eleitoral será reaberto?
Segundo a Justiça Eleitoral, o cadastro será reaberto após a conclusão das Eleições 2026, incluindo eventual segundo turno.
A data exata é definida no calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir da reabertura, voltam a ser aceitos pedidos de:
- Emissão do primeiro título;
- Transferência de domicílio eleitoral;
- Revisão cadastral;
- Atualização de dados;
- Cadastramento biométrico.





