Uma nova lei sancionada no final de agosto deste ano garante que animais de assistência emocional podem ficar em espaços públicos e privados em Florianópolis, quando estiverem acompanhados de seus donos. O Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei, que deve entrar em vigor 180 dias depois de sua publicação.
A lei N. 11.657, sancionada em 28 de agosto de 2026, afirma que pessoas que apresentam alguma deficiência, doença ou condição que necessite de um animal de assistência, poderão entrar e permanecer com esse animal em locais públicos ou privados. Isso inclui, por exemplo, estabelecimentos, condomínios e transportes públicos de Florianópolis.
Pessoas que apresentam doenças crônicas degenerativas, raras, autoimunes, condições orgânicas, deficiência, mobilidade reduzida, neurodivergência e transtornos emocionais ou comportamentais poderão levar seus animais para locais públicos e privados na cidade.
Em transportes públicos, a pessoa que estiver com o animal assistente terá preferência para ocupar lugares mais amplos, com mais espaço ao redor ou próximos de uma passagem, para facilitar a circulação e o uso do animal. A permanência do animal de assistência nas dependências da áreas comuns e de uso coletivo em condomínios também deverá ser permitida.
Segundo a lei, é proibido exigir o uso de focinheira para permitir a entrada ou permanência do animal no local. O animal deve ser, segundo o decreto, socializado, treinado e não perigoso.
Além disso, os estabelecimentos e transportes não podem cobrar taxas adicionais porque a pessoa está acompanhada pelo animal. Se alguém ou algum estabelecimento tentar impedir ou dificultar a entrada dos animais, o ato será considerado discriminatório, ainda segundo o decreto
Animal de assistência emocional e de serviço: qual a diferença?
De acordo com a nova lei, animais de assistência emocional e de assistência de serviço estão contemplados no decreto. Em resumo, animais de assistência emocional são animais de pequeno porte, treinados para auxiliar pessoas com transtornos mentais.
Não perigoso, não feroz, não venenoso, não peçonhento, o animal é indicado por médico psiquiatra, médico neurologista ou psicólogo para prestar assistência emocional e auxiliar na reabilitação de psicopatologias, transtorno mental doença orgânica ou sofrimento psíquico, aumentando sua autonomia
Já animais de assistência de serviço são treinados para a realizar tarefas que aumentem a autonomia,
mobilidade e/ou a funcionalidade de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença orgânica ou rara, transtorno mental comportamental.
Quais animais são permitidos
O animal, segundo a lei, deverá ser de pequeno porte e não pode ser perigoso, feroz, venenoso e peçonhento. O decreto também proíbe animais exóticos e silvestres. Segundo a lei, os animais permitidos são:
- cães;
- gatos;
- coelhos;
- chinchilas;
- porquinhos-da-índia;
- hamsters;
- ratinhos domésticos.
O animal não poderá ser usado para defesa pessoal, ataque, intimidação, ações agressivas e obtenção de vantagens indevidas. Ou seja, a finalidade deve ser realmente assistencial.
Documentos necessários
Para comprovar a necessidade de acompanhamento por animal de assistência, a pessoa deverá portar e apresentar, quando solicitado:
- Documento de identidade;
- Laudo médico que reconheça tal necessidade, sendo original ou sua cópia autenticada;
- Comprovante de vacinação atualizado do animal;
- Laudo de saúde do animal;
- Certificado de adestramento.
O laudo médico da pessoa que necessita de um animal de assistência de apoio emocional, deverá ser renovado a cada seis meses. Essa renovação não será necessária quando se tratar de uma deficiência permanente.
O Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei, que deve entrar em vigor 180 dias depois de sua publicação.





