O porte de armas poderá ser ampliado para nove categorias de servidores após a aprovação de um novo projeto pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.
O texto em tramitação no Congresso altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), cria regras para o porte funcional, estabelece novos critérios para o porte funcional e elenca critérios para a autorização de arma particular.
A proposta aprovada pela comissão da Câmara, mas que tramita em caráter conclusivo, é um substitutivo apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA) ao Projeto de Lei 302/26, de autoria do deputado Gilvan da Federal (PL-ES).
Quais profissões podem ter direito ao porte
O texto aprovado inclui nove grupos entre as categorias que poderão ter autorização para portar arma de fogo. A medida, porém, não é irrestrita, visto que em determinadas atividades, o direito fica condicionado às funções desempenhadas pelo servidor.
Segundo informações da Agência Câmara, estão incluídos na proposta:
- Agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, Distrito Federal ou municípios;
- Peritos oficiais de natureza criminal;
- Agentes socioeducativos;
- Agentes de trânsito;
- Oficiais de Justiça;
- Agentes de fiscalização ambiental;
- Membros da Defensoria Pública;
- Membros da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal;
- Agentes de proteção da infância e da juventude.
A chamada polícia administrativa, mencionada no texto, está relacionada ao poder de fiscalização exercido por determinados agentes públicos dentro de suas atribuições.
Ao justificar a nova versão do projeto, o deputado Capitão Alden afirmou que a inclusão das categorias não ocorreu de maneira automática.
“A inclusão de novos grupos não foi feita de forma indiscriminada ou automatizada. Foram concebidas balizas, critérios e condicionantes institucionais destinados a assegurar que o porte funcional permaneça submetido à responsabilidade estatal e aos mecanismos de controle previstos em lei”, disse.
A proposta também prevê mecanismos específicos para o período posterior à carreira ativa.
Autorização para porte de armas dependerá da função exercida
O projeto estabelece condições específicas para alguns dos grupos incluídos. No caso dos agentes de trânsito, por exemplo, a autorização estará relacionada ao desempenho de atividades de fiscalização ou patrulhamento nas pistas.
Para os agentes socioeducativos, a regra é direcionada aos profissionais que trabalham com atendimento, custódia ou escolta de adolescentes aos quais seja atribuído ato infracional cometido com violência ou grave ameaça.
Já os oficiais de Justiça terão o porte funcional limitado aos profissionais que atuem em processos penais envolvendo crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Armas funcionais só poderão ser usadas no serviço
Outra regra prevista no texto determina que as armas concedidas às novas categorias sejam utilizadas exclusivamente durante o exercício profissional.
O armamento não será de propriedade individual do servidor, uma vez que a responsabilidade, a guarda e a propriedade das armas ficarão sob as respectivas instituições.
As instituições também terão obrigações de controle sobre os equipamentos, como, por exemplo, a atualização, a cada seis meses, da relação de servidores no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Em situações de perda, furto, roubo ou qualquer outro tipo de extravio de armas, acessórios ou munições, a instituição deverá comunicar o fato à Polícia Federal no prazo máximo de 24 horas.
Arma particular
Além do armamento funcional, a proposta estabelece parâmetros para a concessão de porte de arma de fogo de propriedade particular. Os critérios variam conforme a atividade profissional do solicitante.
Para trabalhadores da segurança privada, um dos fatores considerados será o exercício da atividade de segurança. Também será levado em conta se o município onde o serviço é prestado apresenta índices de crimes cometidos com violência ou grave ameaça acima da média nacional.
Para os servidores incluídos no projeto, a análise considerará se o requerente exerce, durante o serviço, atividades de segurança ou fiscalização com poder de polícia administrativa, além de ser considerado o índice de criminalidade do município onde ele reside.
Nesse segundo caso, o município deverá apresentar índices de criminalidade superiores à média nacional para favorecer a concessão.
Próximos passos da proposta
Depois da aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, será analisada pelas comissões responsáveis dentro do rito previsto para esse tipo de matéria.
Para que as novas regras sejam transformadas em lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.




