O papel do vice-presidente e vice-governador no mandato 

Além da sucessão, compreenda a atuação prática dos vices na estrutura do Executivo, a nova dinâmica de datas de posse e as regras eleitorais vigentes

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Vices ganham peso na gestão moderna além da sucessão, enquanto a posse em novas datas de janeiro otimiza a logística e a transição política. (Foto: Banco de imagens)

Nas eleições, o foco recai sobre os candidatos à cabeça de chapa, mas o papel do vice-presidente e do vice-governador vai muito além de uma figura de espera. Constitucionalmente, a função é a substituição temporária ou a sucessão definitiva do titular, ganhando musculatura na gestão pública moderna.

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A logística e o impacto das posses

No cenário logístico, o adiamento das posses para 5 de janeiro (presidente) e 6 de janeiro (governadores), conforme a Emenda Constitucional nº 111, evita o choque com as festividades de Ano Novo, facilitando a segurança, a transição e a presença de autoridades internacionais. Essa separação de datas também permite que gestores estaduais viajem a Brasília para prestigiar a posse presidencial.

Atribuições práticas e poder real

Além de substituir o titular, governadores e presidentes costumam nomear vices para comandar ministérios ou secretarias estaduais estratégicas, conferindo a eles poder de execução direta e orçamento próprio. Eles também ocupam um papel central na diplomacia econômica, liderando comitivas internacionais para atrair investimentos enquanto o titular conduz a política interna. No âmbito estadual, coordenam câmaras temáticas e programas de desenvolvimento, atuando como braço direito do governador junto aos municípios.

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Regras eleitorais e alianças políticas

A escolha do vice é um momento determinante de qualquer campanha partidária, cujo objetivo principal é ampliar a base de apoio e agregar palanques regionais estratégicos para pacificar divergências e garantir governabilidade futura.

Em relação à legislação, o vice que assume a chefia do Executivo nos seis meses anteriores ao pleito pode concorrer ao cargo principal na eleição consecutiva. No entanto, caso seja eleito, ficará impedido de disputar a reeleição no período seguinte, pois a substituição tardia é contabilizada como o exercício de um mandato.

Além disso, conforme as normas do Tribunal Superior Eleitora (TSE), o vice que não substituiu o titular nos seis meses anteriores pode disputar outros cargos (como o Legislativo) sem necessidade de desincompatibilização; caso tenha feito a substituição nesse período, a renúncia definitiva torna-se obrigatória seis meses antes do pleito.

*Com edição de Luiz Daudt Junior.