O que acontece se eu não votar? Veja consequências para eleitor que não votou, não justificou e nem pagou multa

Além de multa, eleitores que não compareceram, sem justificativa, ficam impedidos de realizar determinadas ações de cidadania

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Urna eletrônica (Foto: Divulgação, TSE)

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que quem deixa de votar e não justifica perante o juiz eleitoral incorre em multa de 3% a 10% do valor do salário-mínimo da região. A eleitora ou o eleitor que não votar, não justificar e não pagar as multas durante as eleições fica impedido de praticar diversos atos de cidadania.

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FOTOS: Guia de regras para o dia da votação

A pessoa nessa situação irregular fica impedida de obter passaporte e carteira de identidade, como também não pode se inscrever em concurso público, prestar prova para cargo público nem ser empossada. Além dessas sanções imediatas, a legislação prevê uma série de impedimentos administrativos e civis para o eleitor faltoso.

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Confira as consequências para eleitor que não votou:

  • Salários de cargos públicos: Impedimento de receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico, paraestatal, de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
  • Concorrências públicas: Proibição de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
  • Matrícula escolar e tributos: Impedimento de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, e de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
  • Certidões eleitorais: Impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral para registro de candidatura, certidão de regularidade do exercício do voto, de justificativa, de pagamento de multa ou de atendimento a convocações para os trabalhos eleitorais.
  • Documentos no exterior: Proibição de obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada no exterior.

A inscrição eleitoral será automaticamente cancelada para quem não votar em três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição), sem justificar nem pagar a multa devida. No dia do pleito, a justificativa deve ser apresentada preferencialmente pelo aplicativo e-Título, ou entregue presencialmente via Requerimento de Justificativa Eleitoral (PDF) impresso nas mesas receptoras ou cartórios eleitorais.

Como justificar meu voto?

Se não justificar no dia da eleição, o eleitor pode fazer o procedimento em até 60 dias após cada turno pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica no Portal do TSE. Também é possível entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios, destacando-se que o formulário pós-eleição é diferente do usado no dia da votação.

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título, que pode ser consultado no aplicativo e-Título. Caso seja indeferida, será preciso quitar o débito com a Justiça Eleitoral, lembrando que em caso de segundo turno por ausência no município, uma nova justificativa deve ser apresentada.

*Sob supervisão de Leandro Ferreira