O que é permitido e proibido durante a propaganda eleitoral das Eleições 2024

Propaganda eleitoral gratuita começou nesta sexta-feira (30)

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O que é permitido e proibido durante a propaganda eleitoral das Eleições 2024

Eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro para o primeiro turno (Foto: Divulgação, TSE)

Iniciou nesta sexta-feira (30) o período de propaganda eleitoral gratuita, vinculada a programas de rádio e televisão, para as Eleições 2024. Candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem divulgar as peças publicitárias nas ruas, na internet e no horário eleitoral gratuito. As regras são determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio, incluindo as comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais. 

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A juíza eleitoral Karen Francis Schubert explica o que é permitido nas propagandas eleitorais na internet. Segundo ela, as campanhas podem ser realizadas por WhatsApp e telefone, por exemplo. Esses formatos são permitidos para contato direto, desde que o eleitor tenha fornecido o número. Compras de listas de contatos, assim como mensagens automatizadas são proibidas. A comunicação deve ser voluntária e consentida pelo eleitor.

— Os candidatos podem fazer lives em seus canais pessoais. Já realizar pagamentos a artistas ou influenciadores para propaganda é proibido. Também é permitida a utilização de Inteligência Artificial (IA) para melhorias técnicas, nesse caso, sem necessidade de aviso. No entanto, qualquer uso de IA para criação de conteúdo deve ser informado, detalhando onde e como foi utilizada. A utilização de IA para criar falsificações ou desinformação é proibida —

A utilização de materiais móveis em campanhas de rua é permitida entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem a circulação. Exemplos incluem bandeiras e mesas para distribuição de materiais. Utilizar placas, outdoors e propagandas em propriedades privadas ou locais públicos não é permitido, assim como fixar propaganda em postes, pontes e viadutos.

O uso de adesivos é permitido em veículos, com tamanho máximo de 50 centímetros. Adesivos maiores são permitidos apenas no para-brisa traseiro, desde que microperfurados.

Durante o período eleitoral, é proibida a distribuição de brindes e materiais, incluindo camisetas, bonés, canecas e canetas. Apenas materiais informativos, como santinhos, são permitidos, que devem ser distribuídos individualmente e não podem ser jogados no chão, especialmente no dia da eleição ou na noite anterior.

Carreatas e passeatas também são permitidas, incluindo o uso de som. Carros de som sozinhos não são permitidos, exceto em carreatas. Durante o uso do som para propagandas, não é permitido passar em frente a escolas ou hospitais. Minis trios e carros de som devem respeitar limites de volume de 80 decibeis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância. 

O primeiro turno das eleições municipais ocorrem no dia 6 de outubro de 2024. A data cai em um domingo. Já a segunda etapa de votação, se houver, será realizada no dia 27 de outubro, também domingo. O segundo turno só pode ocorrer nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Isso caso a candidatura não alcance metade dos votos válidos. 

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Dessa forma, os dois mais votados na primeira etapa concorrem juntos em uma segunda votação. Nos municípios com menos de 200 mil eleitores, quem ficar à frente no primeiro turno será eleito, independente da quantidade de votos.

O que é permitido na propaganda eleitoral 

  • Propaganda eleitoral nas ruas e na internet; 
  • Impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; 
  • Contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; 
  • Uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; 
  • Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; 
  • Realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; 
  • Distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; 
  • Realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; 
  • Promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e 
  • Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. 

Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato. 

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O que não é permitido

  • Realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; 
  • Realizar disparo em massa de mensagens;
  • Veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;
  • Usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; 
  • Simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; 
  • Utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); 
  • Utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; 
  • Difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; 
  • Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; 
  • Transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; 
  • Realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; 
  • Confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; 
  • Derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; 
  • Veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; 
  • Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e 
  • Realizar enquetes sobre o processo eleitoral. 

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