O Projeto de Lei 101/26 que propõe ajustar dispositivos do Código Civil para retirar o direito à herança de pessoas que praticarem crimes dolosos contra parentes de até terceiro grau do titular do patrimônio. Promete uma reestruturação profunda nas regras sobre indignidade sucessória.
A matéria ganhou força nos bastidores ao ser anexada ao PL 23/2026, batizado de Projeto de Lei “Suzane von Richthofen”, assinado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
A conjunção dos textos, que também veda a posse de patrimônio por parentes infratores até o terceiro grau, teve requerimento de urgência aprovado para deliberação direta no Plenário da Câmara.
Ampliação das restrições sucessórias
Diferente da legislação em vigor, que restringe a perda de bens a ofensas contra o titular, parceiros, ascendentes e descendentes diretos, o texto em debate estabelece a perda do direito hereditário mesmo nos casos em que não exista relação afetiva entre o dono dos bens e o parente vitimado.
O genitor que perder na Justiça o poder familiar sobre filho menor de idade é desqualificado de receber qualquer herança proveniente daquela prole.
O PL 101/26 também introduz que qualquer ato de intimidação que interfira na livre manifestação de vontade do testador acarreta a exclusão do infrator, superando a norma atual que cobra comprovação estrita de fraude ou violência física.
Fundamentação jurídica
Segundo o proponente do PL 101/26, deputado Marangoni (Pode-SP), o regramento vigente atua de forma limitada e não responde adequadamente a agressões graves ocorridas no ambiente familiar alargado.
A proposta preserva a função ética do direito de herança e reforça os deveres de lealdade e solidariedade entre parentes.







