Por que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal estão sob vigilância do TSE às vésperas do segundo turno

A determinação acontece após o acolhimento parcial de uma denúncia feita pela Coligação Brasil Pronto pra Mais

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Nikolas e Pablo

Meta e X terão que apresentar relatórios sobre postagens de Nikolas e Pablo Marçal (Foto: Vinícius Loures, Câmara dos Deputados, Reprodução)

A Meta, empresa dona do Facebook e Instagram, e o X (ex-Twitter) terão de apresentar, a cada seis horas para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relatórios sobre o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira e do influenciador Pablo Marçal na reta final das eleições presidenciais.

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A determinação acontece após o acolhimento parcial de uma denúncia feita pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, composta pelo PT do presidente e candidato a reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A coligação alega que o deputado e o influenciador teriam utilizado as redes sociais para favorecer a candidatura de Flávio por meio de desinformação e possível tratamento privilegiado na distribuição das postagens. 

Entenda as determinações:

Entre as decisões, tomadas pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e publicada nesta sexta-feira (23), estão a apresentação do relatório pela Meta e pelo X, além da proibição de recomendação, pela Meta, de publicações político-eleitorais de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal a usuários que não seguem os perfis e da aplicação de multa de R$ 100 mil por publicação que descumpra as determinações judiciais.

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Por outro lado, o ministro rejeitou o pedido para retirar integralmente os perfis das áreas de recomendação para usuários que não os seguem. No entendimento do ministro, esta exclusão poderia atingir manifestações lícitas.

A medida integra uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra Nikolas, Marçal, o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro e seu vice, Alfredo Gaspar.

Plataformas terão que manter um canal direto com a Justiça Eleitoral

O Ministro determinou ainda que as plataformas mantenham um canal prioritário com a Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia do segundo turno, que ocorre neste domingo (25), além de proibir intervenções destinadas a ampliar artificialmente o alcance dos perfis investigados.

Os relatórios deverão informar visualizações, origem da audiência e mecanismos de recomendação, com entrega final em até seis horas após o encerramento da votação. O descumprimento pode gerar multa de R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada. 

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Além disso, a partir da meia-noite de sábado (24), o ministro decidiu que a Meta impeça a recomendação automática a não seguidores de publicações de Nikolas e Marçal que mencionem candidatos, partidos ou a eleição.

A restrição vale para Instagram, Facebook e Threads, sem impedir o acesso dos seguidores. O corregedor considerou atendido o pedido relativo às postagens em parceria com o perfil oficial de Flávio Bolsonaro, após a empresa informar que já adota essa medida. 

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O ministro destacou que, dados apresentados pela Meta e pelo X demonstrarem o grande alcance das publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, inclusive entre pessoas que não seguem seus perfis. Porém, ainda não há informações suficientes para determinar como esses conteúdos foram distribuídos.

Sendo assim, não é possível afirmar que houve manipulação dos algoritmos ou favorecimento dos investigados. Ainda ressaltou que a falta de esclarecimentos dificulta o acompanhamento da velocidade e da forma como as publicações circulam nas redes sociais.

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Uso irregular dos perfis pode dar multa de R$ 100 mil 

Nikolas e Marçal ficam proibidos de divulgar materiais eleitorais que violem as regras sobre desinformação, manipulação de imagens e uso irregular de inteligência artificial, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação irregular, após verificação judicial.

O corregedor destacou também que o TSE já havia determinado, em menos de três semanas, a retirada de pelo menos seis conteúdos relacionados aos investigados. A decisão será submetida ao referendo do Plenário do TSE.