IBGE revela que 10 milhões de idosos seguem offline; projeto propõe inclusão digital permanente

PL 353/26 quer transformar a facilitação do uso da internet na terceira idade em política pública de Estado com capacitações presenciais e online.

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Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê a criação de cursos de inclusão digital e mecanismos de segurança cibernética para a população idosa (Foto: ilustração, IA)

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 10 milhões de idosos seguem sem se conectar com o digital. O Projeto de Lei 353/26 institui o Programa “Conecta 60+” (Política Nacional de Inclusão e Letramento Digital da Pessoa Idosa), prevendo oferta de cursos, desburocratização de plataformas digitais e campanhas informativas contra fraudes virtuais.

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O plano pedagógico visa desmistificar a navegação em aplicativos e promover a interação intergeracional, integrando jovens em projetos de monitoria digital para a terceira idade.

Foco na autonomia e dados do IBGE

O texto altera a legislação vigente, promovendo adequações na Política Nacional do Idoso e no Estatuto da Pessoa Idosa. O autor, deputado Lincoln Portela (PL-MG), aponta que a inclusão é um passo obrigatório para assegurar a dignidade do idoso no cotidiano moderno.

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“O objetivo é promover a autonomia, a segurança, o bem-estar e a participação social da pessoa idosa por meio do acesso e uso de tecnologias digitais”, declarou o parlamentar.

A urgência do debate fundamenta-se nos dados mais recentes do IBGE: apesar de a conectividade chegar a quase 70% dos idosos em 2024, um terço dessa população (10 milhões de pessoas) permanece desconectada.

“O principal motivo, segundo o próprio IBGE, não é a falta de acesso à internet, mas sim ‘não saber usar’, uma barreira que pode e deve ser superada com políticas públicas de educação”, pontuou o autor na justificativa.

Andamento da matéria

A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões permanentes da Câmara (Educação, Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação, e CCJ). Para se converter em legislação nacional, necessita da aprovação nas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

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*Com edição de Nicoly Souza