O debate sobre a proteção jurídica da soberania brasileira ganhou uma nova etapa com a apresentação do Projeto de Lei 3362/26 na Câmara dos Deputados. A proposta insere formalmente no Código Penal o crime de traição à pátria, estabelecendo reclusão de 8 a 20 anos e multa para quem atuar contra a segurança, a soberania ou a infraestrutura estratégica do Brasil em favor de interesses estrangeiros.
O texto teve autoria dos deputados federais Rogério Correia (PT-MG), Alencar Santana (PT-SP) e Lindbergh Farias (PT-RJ). A tramitação do Projeto começará na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, seguindo para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tipificação de condutas e preservação de dados estratégicos
O escopo do projeto abrange condutas voltadas à negociação ou facilitação indevida do patrimônio público e das riquezas naturais do país. A matéria estipula punição para a divulgação não autorizada de dados sigilosos e relatórios estratégicos do Estado em períodos de vacância de poder, transição governamental ou tensão nas instituições.
Além de enquadrar tentativas de financiar ou permitir a interferência de entidades externas sobre as Forças Armadas, o sistema eleitoral e a formulação de políticas públicas.
“Trata-se de medida necessária para fortalecer a soberania nacional, preservar a independência das instituições republicanas e assegurar que divergências políticas internas jamais sirvam de instrumento para ataques coordenados contra o próprio país”, destacam os criadores do PL.
Agravantes das penas e tramitação no Congresso
A dosimetria da pena prevê acréscimo de um terço até metade na hipótese de o infrator exercer cargo público, atuar em co-autoria estrangeira ou provocar danos severos à imagem internacional e à economia do país.
A sanção será aplicada em dobro quando a infração ocorrer durante estado de sítio, estado de defesa, conflito armado ou períodos eleitorais. Segundo os parlamentares proponentes, a legislação atual sobre o Estado Democrático de Direito não é explícita quanto à punição de articulações políticas e econômicas lesivas, exigindo uma norma clara para blindar a República.
Para alcançar eficácia jurídica, o texto dependerá de deliberações favoráveis nas duas comissões e no plenário da Câmara, necessitando ainda do aval do Senado Federal.
*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.







