Com o primeiro turno marcado para o dia 4 de outubro de 2026, os eleitores brasileiros voltam às urnas em todo o país para escolher novos representantes políticos, mas quem não comparecer terá que prestar contas à Justiça Eleitoral para não perder direitos do dia a dia. A ausência não justificada em até 60 dias gera pendências imediatas no cadastro, impedindo a emissão de documentos e a posse em cargos públicos. A regra vale para todos os cidadãos com voto obrigatório, e o procedimento de regularização é feito pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) logo após a votação.
FOTOS: Deixar de votar pode bloquear passaporte e concurso público
Consequências imediatas de não votar e cancelamento do título de eleitor
Deixar de votar em apenas um turno sem apresentar justificativa ou sem pagar a multa eleitoral bloqueia a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral. Sem essa certidão, o cidadão não consegue tirar ou renovar o passaporte e a carteira de identidade (RG), fica proibido de se inscrever ou assumir vagas em concursos públicos, não pode renovar matrícula em escolas ou universidades públicas e perde o acesso a empréstimos em bancos estatais e caixas econômicas.
O cancelamento definitivo do título de eleitor ocorre quando o cidadão acumula três faltas seguidas sem justificativa ou pagamento de multas. Para essa conta, cada turno é considerado uma eleição separada pela Justiça Eleitoral. Quem deixar de votar no primeiro e no segundo turno de 2026, por exemplo, já soma duas faltas consecutivas no sistema.
Quem não é obrigado a votar e regras de isenção
A obrigação de votar e o risco de cancelamento do documento não atingem quem tem direito ao voto facultativo. Esse grupo reúne jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Pessoas com deficiência que tenham extrema dificuldade ou impossibilidade física de comparecer às urnas também podem solicitar a quitação eleitoral por tempo indeterminado, ficando livres de multas e punições. O pedido pode ser feito pelo próprio eleitor, por familiares próximos ou por representantes legais, com a entrega de documento com foto, pedido por escrito e laudo médico detalhando a condição com a Classificação Internacional de Doenças (CID). O requerimento pode ser protocolado no Cartório Eleitoral ou pela internet, no site do TRE de cada estado, passando a valer de forma contínua após a aprovação do juiz eleitoral.
Calendário de votação e cargos em disputa nas Eleições 2026
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ocorre no dia 4 de outubro em todas as cidades brasileiras. Nos locais onde houver necessidade de segundo turno para os cargos do Executivo, a nova votação será no dia 25 de outubro.
Neste ano, os eleitores vão escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, duas vagas para o Senado Federal por estado, deputados federais e deputados estaduais (ou deputados distritais, no Distrito Federal). O prazo definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tirar a primeira via, transferir a cidade de votação ou regularizar pendências antigas terminou no dia 6 de maio. O cadastro eleitoral segue fechado para a organização dos locais de voto e só volta a abrir em novembro, depois do fim de toda a apuração.
Como consultar o local de votação antes de sair de casa
Para checar a zona e a seção eleitoral com antecedência e não errar o caminho no dia da eleição, o eleitor pode fazer a consulta pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistema Android e iPhone (iOS). O dado aparece na tela inicial logo após o acesso.
Também é possível checar as informações pela internet no site oficial do TSE, na opção “Onde votar” dentro da área de Autoatendimento Eleitoral, informando nome completo ou CPF, data de nascimento e o nome da mãe. Outras opções de suporte são o assistente virtual da Justiça Eleitoral pelo WhatsApp e o atendimento presencial nos cartórios eleitorais.
*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.






