O caso do candidato à Presidência da República, Romeu Zema (Novo), que levou um celular para dentro da cabine de votação neste domingo (4), em Araxá, Minas Gerais, fez crescer a dúvida sobre o que pode acontecer com quem infringe a regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Carlos Henrique Perpétuo Braga, classificou a situação como irregular e disse que o episódio será apurado pela Justiça Eleitoral. Um vídeo do momento da votação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) também circulou nas redes.
Na gravação é possível ver Gilmar Mendes com um objeto que também parece um telefone na cabine, mas alguns jornalistas presentes no local informaram que era uma espécie de carteira com a colinha em papel dentro. Não há confirmação oficial sobre o conteúdo das imagens, e o caso não foi citado pela Justiça Eleitoral.
Os dois casos aumentaram a dúvida do que pode acontecer com quem descumpre a regra do não uso de celular na hora de votar.
O que diz a regra
Primeiro é importante saber o que diz a regra eleitoral, e segundo ela, nenhum eleitor pode portar celular dentro da cabine de votação. As seções receberam uma identificação do local onde cada eleitor deveria deixar o aparelho antes de começar o seu voto.
A regra está disposta na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além do celular também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radicomunicação ou qualquer tipo de instrumento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
Por esse motivo, mesmo que o celular esteja desligado não é permitido. O motivo principal para proibição destes dispositivos é manter o sigilo do voto. Ninguém deve produzir prova de como votou, pois ninguém pode sofrer coação na hora de votar.
O que acontece com quem leva o celular mesmo assim?
Quem se recusa em deixar o celular de fora da cabine de votação não tem sua votação permitida e a pessoa não recebe autorização para votar. O presidente da seção é obrigado a registrar a ocorrência na ata e, se for preciso, pode acionar a força policial e informar o juiz eleitoral.
No entanto, entrar com o celular não significa necessariamente uma prática criminosa. O crime previsto no Código Eleitoral diz sobre quem viola ou tenta violar o sigilo do voto. A conduta prevista no artigo 312 pode resultar em detenção de até dois anos.
Por isso, não é possível dizer que quem for encontrado com celular dentro da cabine recebe automaticamente a pena. A responsabilização criminal vai depender das circunstâncias e de apuração.
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