De bermuda e chinelo? Regras e roupas para votar em 2026

Saiba o que diz a lei sobre roupas permitidas, uso de celulares na cabine de votação e regras de manifestação política nas eleições

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A Justiça Eleitoral permite o voto com roupas leves e confortáveis, exigindo apenas bom senso e o cumprimento das regras de ordem (Foto: Bruno Peres, Agência Brasil)

As dúvidas sobre as regras de vestimenta levam milhares de eleitores a consultarem os canais oficiais da Justiça Eleitoral a cada pleito. Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não exija trajes formais para o exercício do voto, o acesso aos colégios eleitorais requer o cumprimento de normas básicas de decoro, que são gerais aos prédios públicos. Além disso, o dia da votação exige atenção especial à propaganda, conforme as regras estabelecidas pela legislação.

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FOTOS: Guia de regras para o dia da votação

O que a legislação e os tribunais determinam

As normas da Justiça Eleitoral não exigem roupas formais para o acesso aos locais de votação. O eleitor pode comparecer de bermuda, chinelo, regata ou camiseta sem impedimento legal.

As orientações de decoro aplicadas em prédios públicos determinam o uso de bom senso. O uso de trajes de banho, como sunga e biquíni, ou a ausência de camisa devem ser evitados nas seções eleitorais.

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Limites para manifestação política

A manifestação individual de preferência política é permitida durante a votação. O eleitor pode usar bonés, broches, adesivos e camisas de partidos ou candidatos de forma silenciosa e individual.

A propaganda coordenada, as aglomerações com camisas padronizadas e a boca de urna são proibidas. Os mesários e fiscais atuam para coibir estas práticas nos locais de votação.

Regras essenciais para a votação

A votação segue normas determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos tribunais regionais:

  • Aparelhos Eletrônicos: O uso de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras é proibido na cabine de votação para proteger o sigilo do voto, devendo o aparelho ficar com o mesário.
  • Segurança Pública: Há restrições sobre o porte de armas no perímetro e no período das eleições, conforme a legislação vigente.
  • Identificação: O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto e pode utilizar a anotação em papel para consultar os números dos candidatos.

Canais de consulta oficial

Em caso de dúvidas sobre vestuário ou regras eleitorais, o eleitor deve consultar os canais oficiais. Os portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais disponibilizam orientações atualizadas sobre o pleito.

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FOTOS: Bermuda, celular ou crianças? Situações comuns no dia da eleição

*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.