Nem toda carona a caminho da urna é proibida pela Justiça Eleitoral. A legislação garante o direito de o proprietário usar o próprio carro para ir votar e transportar seus familiares. No entanto, para que o transporte de terceiros não vire um crime grave, a lei exige que o ato seja apenas uma gentileza espontânea.
FOTOS: Veja o que a Justiça Eleitoral proíbe no dia da votação
Segundo a Lei nº 6.091/1974, o transporte ilegal de eleitores é punido com reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa, valor calculado pelo juiz multiplicando a quantidade de dias pela renda do réu e o salário mínimo. Para a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para caracterizar a infração está na finalidade de aliciamento eleitoral, que não exige sequer um pedido verbal de voto, bastando que o contexto, como o uso de panfletos no veículo ou o financiamento por campanhas, comprove a intenção de influenciar o cidadão.
Carona permitida, aliciamento eleitoral e punições
A diferenciação entre a gentileza cotidiana e a prática criminosa está na ausência de vínculo político. Além do deslocamento da própria família, a carona para vizinhos ou amigos é permitida, desde que seja um gesto eventual entre conhecidos, sem cobrança de dinheiro, sem distribuição de material de campanha e sem combustível bancado por candidatos.
A infração ocorre quando há organização deliberada ou financiamento por grupos políticos. Listas de passageiros, grupos de mensagens para agendar trajetos, santinhos no veículo ou viagens pagas por apoiadores comprovam o aliciamento. As restrições valem desde a véspera até o dia seguinte ao pleito para evitar abordagens perto das seções. A responsabilidade penal recai sobre quem organiza, financia ou realiza o transporte irregular.
Regras para táxis, aplicativos e transporte público gratuito
O transporte individual comercial funciona normalmente durante todo o dia de votação. Táxis e carros de aplicativo podem ser utilizados, mas a corrida deve ser pedida e paga do próprio bolso pelo passageiro. É expressamente proibido que candidatos, partidos ou apoiadores paguem viagens ou fretem veículos para terceiros.
Já o transporte coletivo urbano opera com tarifa zero e frota máxima no dia da votação, por determinação do STF e do TSE, sem necessidade de cadastro. Para moradores de áreas rurais e localidades distantes, a própria Justiça Eleitoral organiza itinerários gratuitos oficiais.
Prazo encerrado para transporte adaptado e canais de denúncia
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito ao transporte adaptado oferecido pela Justiça Eleitoral. No entanto, o serviço exige agendamento prévio, o prazo limite de solicitação se encerrou no dia 14 de setembro (data correspondente aos 20 dias de antecedência da votação exigidos pela regra).
Horários e rotas das linhas gratuitas oficiais podem ser consultados nos sites dos TREs e Cartórios Eleitorais locais. Quem presenciar irregularidades, como ofertas de carona em troca de voto ou transporte pago por políticos, pode denunciar pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral, no Ministério Público Eleitoral, na Polícia Federal, na Polícia Militar ou diretamente ao juiz eleitoral da cidade.
*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.









