Eleitores com deficiências ou limitações físicas, sensoriais e mobilidade reduzida podem votar acompanhados na cabine no dia da eleição. A legislação eleitoral permite o auxílio presencial para garantir acessibilidade ao exercício do voto nas Eleições 2026. Partindo do pedido do próprio votante junto à seção, a liberação para a entrada acompanhada na cabine depende da autorização imediata do presidente da mesa receptora, que formaliza o ato em ata.
Quem são os candidatos à Presidência da República
Sob a fiscalização do mesário responsável, o acompanhante autorizado ganha permissão inclusive para digitar os números na urna eletrônica. Com o voto acompanhado, a Justiça eleitoral garante o exercício pleno da cidadania sem burocracias prévias ou necessidade de cadastro antecipado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Quem pode e quem não exercer o voto acompanhado
Com o objetivo de neutralizar qualquer tentativa de assédio, coação ou interferência na decisão soberana do eleitor, a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece barreiras quanto aos perfis autorizados na cabine para garantir o voto acompanhado. A regulação veda expressamente o acesso de:
- Servidores e fiscais da Justiça Eleitoral, impedindo qualquer conflito de interesse no ato.
- Mesários atuantes na própria seção, preservando a estrita imparcialidade da mesa.
- Militantes, delegados ou filiados a partidos, coligações e federações, bloqueando a pressão partidária.
A partir desse filtro de segurança jurídica, a escolha do auxiliar para o voto acompanhado fica restrita a pessoas do convívio pessoal do cidadão, devidamente identificadas mediante apresentação de documento oficial antes da liberação do acesso ao terminal.
Expansão na acessibilidade eleitoral em 2026
Acompanhando o crescimento contínuo do eleitorado com deficiência, que já ultrapassou a marca de 1,4 milhão de pessoas registradas na última eleição nacional, e chegou a quase 2 milhões em 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi implantado o programa “Seu Voto Importa”.
Através da Resolução nº 23.753/2026 do TSE, eleitores com mobilidade reduzida terão maior acessibilidade, com o transporte individual gratuito para as eleições 2026. O pedido poderá ser feito no Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com prazo de até 20 dias antes da eleição, ou seja, até 14 de setembro.
O ponto proposto envolve reduzir as barreiras de deslocamento e facilitar o acesso às urnas para quem enfrenta dificuldades de mobilidade. O ministro Kassio Nunes Marques encaminhou um ofício com recomendações práticas aos presidentes dos TREs. De acordo com esse ofício, a celebração das parcerias garante maior acessibilidade nas Eleições 2026.
Contribuirá para promover a inclusão no processo eleitoral, a igualdade no exercício do direito de voto e a equiparação de oportunidades para o exercício da cidadania por eleitoras e eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como para assegurar o exercício do direito de voto pelas populações indígenas, pelas comunidades remanescentes de quilombos e pelas demais comunidades tradicionais, nos termos dos arts. 1º e 4º da Resolução TSE nº 23.753, de 26 de fevereiro de 2026.
O aperfeiçoamento constante dos mecanismos de acessibilidade nas eleições fortalece as diretrizes institucionais do TSE para 2026. Representando um crescimento de 43%, as seções eleitorais principais com acessibilidade passaram de 156.296, da eleição passada, para 223.587 em 2026.
Ao equilibrar a privacidade das escolhas individuais com a remoção de barreiras físicas e operacionais, promovendo maior acessibilidade, a consolidação dessas garantias fortalece a universalização do sufrágio como pilar fundamental da democracia nas eleições 2026.
Você sabia?
Sufrágio é o direito de participar da escolha dos representantes políticos, principalmente por meio do voto. Em outras palavras, é uma das principais formas de participação do cidadão na vida política e nas decisões de uma sociedade.
Por isso, o voto livre e secreto consolida a cidadania, garantindo o voto acompanhado como exceção para a acessibilidade de pessoas com deficiência. No Brasil, o sufrágio é universal. Significa que o direito de votar é assegurado à população que atende às regras previstas na Constituição Federal.
Direito ao voto na Constituição
- Ser brasileiro nato ou naturalizado. Estrangeiros não podem votar.
- Ter 16 anos ou mais. Entre 16 e 17 anos, o voto é facultativo.
- Estar inscrito na Justiça Eleitoral, com título de eleitor e cadastro eleitoral ativo.
- Manter a situação eleitoral regular, sem impedimentos que suspendam ou cancelem o direito ao voto.
- Ter domicílio eleitoral na zona onde vai votar.
- Não estar com os direitos políticos suspensos nas hipóteses previstas no artigo 15 da Constituição.
- Não estar prestando serviço militar obrigatório como conscrito, situação em que o alistamento eleitoral é proibido.
- Ser alfabetizado ou analfabeto. Pessoas analfabetas podem votar, mas o voto é facultativo.
A urna eletrônica também conta com recursos acessíveis e comandos de confirmação na tela. Para entender na prática o funcionamento desses recursos de acessibilidade, a Justiça Eleitoral lançou um tutorial do simulador para as eleições 2026.
Demonstração oficial da Justiça Eleitoral ilustra o passo a passo da navegação e das ferramentas de acessibilidade disponíveis ao eleitor nas eleições 2026
*Com edição de Luiz Daudt Junior.













