Renan Santos tem campanha a presidente suspensa por decisão do TSE

Candidato à Presidência da República pela Missão e fundador do Movimento Brasil Livre (MBL) teria informado tardiamente perfis de redes sociais usados na campanha, segundo decisão de Dias Toffoli

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Renan Santos é fundador do MBL e concorre à Presidência da República pela Missão (Foto: Instagram, Reprodução)

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a candidatura a presidente do candidato Renan Santos, do partido Missão. A decisão foi tomada neste domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31).

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Em linhas gerais, a decisão liminar do ministro ocorreu porque o candidato teria informado com atraso de 12 dias o endereço de 16 perfis de redes sociais que segundo o magistrado deveriam ter sido informados no pedido de registro de candidatura.

Na decisão de Toffoli, relator do pedido de registro da candidatura de Renan, o ministro suspende repasses e gastos de recursos do Fundo Eleitoral pela chapa presidencial de Renan Santos e também veta a participação do candidato em debates até nova decisão. Plataformas de redes sociais também deverão suspender os perfis informados e preservar dados das publicações para análise posterior.

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Segundo Toffoli, a informação tardia dos perfis poderia ter proporcionado vantagem indevida e dificultado a fiscalização. Em um trecho da decisão, o magistrado detalhou a razão da suspensão da campanha nos canais da internet até o esclarecimento do uso feito dos perfis informados tardiamente:

“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis. Justifica-se, portanto, que até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet”.

Na decisão, Toffoli determina multa de R$ 50 mil por publicação ou veiculação de propaganda digital feita após a intimação e de R$ 50 mil por ato de participação em debate.

* Matéria em atualização