O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a portaria que estabelece o valor máximo que os partidos e políticos podem desembolsar durante o pleito de 2026. A resolução mantém o limite total de financiamento público no país em R$ 4,9 bilhões, mesmo teto adotado nas eleições gerais de 2022.
O relator no TSE, ministro Kassio Nunes Marques, fundamentou em seu voto que o veto presidencial do Lula à atualização do Fundo Partidário na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) inviabilizou reajustes do Fundo Eleitoral.
Limites de gastos para cada cargo no Brasil
- Presidente da República: R$ 88,9 milhões no primeiro turno e R$ 44,4 milhões no segundo turno (total de R$ 133,3 milhões).
- Deputado Federal: R$ 3,1 milhões por candidato.
- Deputado Estadual: R$ 1,2 milhão por candidato.
- Governador e Senador: Os valores variam de acordo com a quantidade de eleitores de cada estado.
Variação dos valores de gastos por estado
- São Paulo: R$ 26,6 milhões (1º turno) e R$ 13,3 milhões (2º turno) para governador; R$ 7,1 milhões para senador.
- Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia: R$ 17,7 milhões (1º turno) e R$ 8,8 milhões (2º turno) para governador; R$ 5,3 milhões para senador.
- Acre, Amapá e Roraima: R$ 3,5 milhões (1º turno) e R$ 1,7 milhão (2º turno) para governador; R$ 3,1 milhões para senador.
O que é contabilizado como gasto eleitoral
A prestação de contas deve obrigatoriamente somar todas as despesas contratadas, notas fiscais registradas, doações de bens ou serviços recebidos e transferências de verbas entre candidaturas ou legendas.
Transferências para a conta partidária que superarem as despesas reais do partido em prol daquela campanha também entram na soma.
Penalidade para a candidatura que furar o teto
O candidato ou partido que descumprir os valores definidos pelo TSE arcará com uma multa de 100% cobrada sobre a quantia exata que ultrapassar o teto. A infração também pode dar origem a investigações por abuso de poder econômico na Justiça Eleitoral.
Motivo para o TSE não reajustar os valores em 2026
A decisão atendeu a solicitações enviadas pelas próprias legendas partidárias. O relator no TSE, ministro Kassio Nunes Marques, fundamentou em seu voto que o veto presidencial à atualização do Fundo Partidário na LDO inviabilizou reajustes do Fundo Eleitoral. A elevação dos limites sem ampliação de caixa forçaria o enxugamento de repasses para novas candidaturas e políticas de inclusão de minorias.
*Com edição de Nicoly Souza





