STF condena segundo e terceiro réus dos atos golpistas a penas de até 17 anos de prisão

Suprema Corte fez análise do caso na tarde desta quinta-feira; primeiro réu foi condenado a 17 anos de prisão

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STF julga segundo réu por atos golpistas de 8 de janeiro

STF julga segundo réu por atos golpistas de 8 de janeiro (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) o segundo e o terceiro réu denunciado por conta de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. O primeiro deles, Thiago de Assis Mathar, teve uma pena definida em 14 anos de prisão e foi sentenciado em cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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O terceiro réu foi julgado em seguida e também acabou condenado, em decisão anunciada à noite. Matheus Lima de Carvalho Lázaro foi sentenciado nos mesmos cinco crimes e teve uma pena de 17 anos de prisão (veja mais detalhes abaixo).

Mais cedo, o STF concluiu o julgamento do primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira. Ele também foi condenado por cinco crimes, com pena de 17 anos de prisão por cinco crimes cometidos nos atos golpistas.

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O segundo réu julgado pelo STF sobre os atos golpistas, Thiago de Assis Mathar, tem 43 anos, é produtor rural de Penápolis, no interior de São Paulo, e viajou de ônibus à capital federal no dia da invasão.

O julgamento começou por volta de 15h15min, com a sustentação oral do Ministério Público Federal (MPF), que pediu a condenação do réu. Em seguida, ocorre a manifestação dos advogados de defesa do réu. Depois disso, teve início o julgamento.

Em pouco mais de uma hora e meia, 10 ministros votaram pela condenação de Thiago de Assis Mathar. Luiz Fux não estava no plenário e, por isso, a presidente Rosa Weber decidiu não encerrar o julgamento e proclamar o resultado até que ele pudesse retornar e votar.

Ainda assim, a tese do relator, ministro Alexandre de Moraes, já havia recebido voto da maioria dos magistrados. Ao fim do julgamento, o ministro Fux voltou ao plenário e confirmou o voto, também acompanhando o pedido de condenação e a pena proposta no relatório de Moraes.

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Com isso, Thiago de Assis Mathar foi condenado em cinco crimes, com pena definida de 14 anos de prisão e início de cumprimento em regime fechado. Além da condenação e da pena de prisão, os ministros também aprovaram uma multa de valor estimado em R$ 44 mil. Ele também deverá ter que pagar, junto com os outros réus condenados, uma indenização de danos morais coletivos de R$ 30 milhões.

Veja abaixo como votaram os ministros

Alexandre de Moraes: condenação por cinco crimes, com pena de 14 anos de prisão

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Kassio Nunes Marques: condenação por dois crimes, com pena de 2 anos e meio de prisão

Cristiano Zanin: condenação por cinco crimes, com pena de 11 anos de prisão

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André Mendonça: condenação por um crime, com pena de 4 anos e 2 meses

Edson Fachin: condenação por cinco crimes, com pena de 14 anos de prisão

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Luís Roberto Barroso: condenação por quatro crimes, com pena de 9 anos de prisão

Cármen Lúcia: condenação por cinco crimes, com pena de 14 anos

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Dias Toffoli: condenação por cinco crimes, com pena de 14 anos

Gilmar Mendes: condenação por cinco crimes, com pena de 14 anos de prisão

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Rosa Weber: condenação por cinco crimes, com pena de 14 anos

Luiz Fux: condenação por cinco crimes, com pena de 14 anos

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Outros dois réus ainda devem ter o caso analisado nesta quinta-feira.

Terceiro réu condenado a 17 anos de prisão

O STF iniciou por volta das 17h o julgamento do terceiro réu, Matheus Lima de Carvalho Lázaro, de 24 anos. Ele é morador de Apucarana (PR) e disse à polícia atuar como entregador. O MPF iniciou o julgamento com a leitura do relatório e pedindo a condenação do réu. Em seguida, a advogada do jovem fez a defesa pedindo a absolvição dele e defendendo que ele não participou da depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília.

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O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi o primeiro a votar e pediu a condenação de Matheus Lázaro pelos cinco crimes citados na denúncia, com pedido de pena de 17 anos de prisão. Em seguida, o ministro Nunes Marques apresentou seu voto, novamente em divergência com a proposta do relator.

Como ocorreu nos outros casos, Nunes Marques também divergiu do relatório de Moraes e defendeu a condenação do réu apenas por dois crimes. Apesar disso, nos votos seguintes a corte formou maioria para condenar também o terceiro réu nos cinco crimes denunciados, com pena de 17 anos de prisão, sendo 15 anos e meio em regime fechado, além de multa de R$ 44 mil. A punição proposta por Moraes recebeu o apoio de outros seis ministros.

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Veja como votaram os ministros sobre o 3º réu

Alexandre de Moraes: condenação por cinco crimes, com pena de 17 anos de prisão

Kassio Nunes Marques: condenação por dois crimes, com pena de 2 anos e meio de prisão de 2 anos e meio

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Cristiano Zanin: condenação por cinco crimes, com pena de 15 anos de prisão

Edson Fachin: condenação por cinco crimes, com pena de 17 anos

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Luís Roberto Barroso: condenação por quatro crimes, com pena de 11 anos e 6 meses

Dias Toffoli: condenação por cinco crimes, com pena de 17 anos de prisão

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Luiz Fux: condenação por cinco crimes, com pena de 17 anos de prisão

Cármen Lúcia: condenação por cinco crimes, com pena de 17 anos de prisão

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Gilmar Mendes: condenação por cinco crimes, com pena de 17 anos de prisão

Rosa Weber: condenação por cinco crimes, com pena de 17 anos de prisão

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André Mendonça: ausente

O quarto réu que tinha o processo pautado para a sessão desta quinta-feira, no primeiro lote das ações contra participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro, Moacir José dos Santos, terá o caso analisado em data ainda a ser divulgada pelo STF.

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